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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

DECRETO Nº 357/2025.

Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores da Rede Municipal de Educação e dá outras providências.

O Prefeito(a) Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicáveis,

Decreta

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores lotados na Rede Municipal de Educação, do município de Nova Bandeirantes – MT, abrangendo unidades escolares, setores administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos relacionados às atividades educacionais, no período de 19 de dezembro de 2025 a 19 de janeiro de 2026.

Art. 2º As férias coletivas abrangerão todos os servidores efetivos, contratados e comissionados que atuam nas instituições e setores mencionados no Art. 1º, exceto aqueles que, por necessidade de serviço ou designação específica, forem convocados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º As unidades de ensino e setores administrativos deverão organizar-se previamente para assegurar a regularidade dos serviços essenciais que não possam ser interrompidos, quando houver, obedecendo às orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º O período de férias coletivas estabelecido neste Decreto será computado para todos os efeitos legais, conforme legislação municipal vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – MT, 01 de dezembro de 2025.

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JOÃO ROGERIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal