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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 676/2025

CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA CLEIDIMAR MIRANDA OLIVEIRA SOUZA VIEIRA.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal em exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, que trata da concessão de licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família;

CONSIDERANDO que, conforme o §2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 066/2016, a licença poderá ser concedida sem prejuízo da remuneração apenas por até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, sendo que os períodos excedentes serão necessariamente sem remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, à servidora CLEIDIMAR MIRANDA OLIVEIRA SOUZA VIEIRA, matrícula nº 970, ocupante do cargo de merendeira e lotada na Escola Municipal Guaporé, licença por motivo de doença em pessoa da família, especificamente sua mãe, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 30 de agosto de 2025, SEM REMUNERAÇÃO, nos termos do §2º do artigo 52 da Lei Complementar nº 066/2016.

Art. 2º - Durante o período da licença, fica vedado à servidora o exercício de atividade remunerada particular, conforme §4º do art. 52 da Lei Complementar nº 066/2016.

Art. 3º - Expirado o período da licença, ou havendo sua interrupção, a servidora deverá apresentar-se ao órgão de lotação para reassumir suas funções.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 30 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO