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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

PORTARIA DE N.º 579/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.”

JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme composição e indicação de membros para o biênio 2025/2026.

Art. 2º A composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e cargos será a seguinte:

I – Governamental

· Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;

1. Titular: Maísa Toniolo Carvalho Zeuli de Souza

2. Suplente: Millena Lopes de Souza

· Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

1. Titular: Valéria Tiago de Paiva

2. Suplente: Jéssika de Souza

· Representante da Secretaria Municipal de Educação;

1. Titular: Luzimar Oliveira Vieira

2. Suplente: Alex Sandro Lopes Pinheiro

· Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

3. Titular: Yasmin Souza Cruz

4. Suplente: Maraiza Borges de Oliveira da Cruz

II – Não Governamental:

· Representante de usuários ou de organização de usuários da Assistência;

1. Titular: Andreia Silva Pocidonio

2. Suplente: Ketuly Ronan Pereira dos Santos

· Representante de entidades e organizações de Assistência Social;

1. Titular: Ester Rodrigues Rios

2. Suplente: Aline Gonçalves Paiva

· Representante dos trabalhadores da Assistência Social;

1. Titular: Wesliana Ferreira de Araújo

2. Suplente: Adna Priscila Antunes Ferreira

· Representante da Sociedade Civil;

3. Titular: Cristiane das Graças da Silva

4. Suplente: Marli Correia dos Santos

Art. 4° Os cargos internos será:

Presidente: Maísa Toniolo Carvalho Zeuli de Souza

Vice-presidente: Yasmin Souza Cruz

1º Secretária: Andreia Silva Pocidonio

Art. 5º Os membros titulares e suplentes assumem seus cargos na data de publicação desta Portaria e exercerão seus mandatos de acordo com a legislação vigente, participando das reuniões, deliberações e fiscalização das políticas públicas de assistência social.

 

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável por providenciar a documentação necessária para registro, acompanhamento e publicação das decisões do Conselho, bem como por organizar reuniões periódicas conforme o Regimento Interno, quando existente.

 

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.         

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, 03 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

_________________________________________

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal