PORTARIA DE N.º 579/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT.”
JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme composição e indicação de membros para o biênio 2025/2026.
Art. 2º A composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e cargos será a seguinte:
I – Governamental
· Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
1. Titular: Maísa Toniolo Carvalho Zeuli de Souza
2. Suplente: Millena Lopes de Souza
· Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1. Titular: Valéria Tiago de Paiva
2. Suplente: Jéssika de Souza
· Representante da Secretaria Municipal de Educação;
1. Titular: Luzimar Oliveira Vieira
2. Suplente: Alex Sandro Lopes Pinheiro
· Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
3. Titular: Yasmin Souza Cruz
4. Suplente: Maraiza Borges de Oliveira da Cruz
II – Não Governamental:
· Representante de usuários ou de organização de usuários da Assistência;
1. Titular: Andreia Silva Pocidonio
2. Suplente: Ketuly Ronan Pereira dos Santos
· Representante de entidades e organizações de Assistência Social;
1. Titular: Ester Rodrigues Rios
2. Suplente: Aline Gonçalves Paiva
· Representante dos trabalhadores da Assistência Social;
1. Titular: Wesliana Ferreira de Araújo
2. Suplente: Adna Priscila Antunes Ferreira
· Representante da Sociedade Civil;
3. Titular: Cristiane das Graças da Silva
4. Suplente: Marli Correia dos Santos
Art. 4° Os cargos internos será:
Presidente: Maísa Toniolo Carvalho Zeuli de Souza
Vice-presidente: Yasmin Souza Cruz
1º Secretária: Andreia Silva Pocidonio
Art. 5º Os membros titulares e suplentes assumem seus cargos na data de publicação desta Portaria e exercerão seus mandatos de acordo com a legislação vigente, participando das reuniões, deliberações e fiscalização das políticas públicas de assistência social.
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social responsável por providenciar a documentação necessária para registro, acompanhamento e publicação das decisões do Conselho, bem como por organizar reuniões periódicas conforme o Regimento Interno, quando existente.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, 03 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
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JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal