RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
O Conselho Curador/Previdenciário do PREVISAL – Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 162, de 31 de outubro de 2005, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2025;
Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e suas posteriores alterações, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;
RESOLVE:
Art. 1º O PREVISAL – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos – PAI, anexa a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio do Leste/MT, 03 de dezembro de 2025.
Vilmar de Sousa Presidente do Conselho Previdenciário