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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O Conselho Curador/Previdenciário do PREVISAL – Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 162, de 31 de outubro de 2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 03 de dezembro de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e suas posteriores alterações, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1º O PREVISAL – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos – PAI, anexa a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santo Antônio do Leste/MT, 03 de dezembro de 2025.

Vilmar de Sousa Presidente do Conselho Previdenciário