LEI Nº 1965, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1905, de 22 de outubro de 2025, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o imóvel da matrícula nº 10.590 de propriedade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito:
IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado Reserva Técnica I (Gleba D), no loteamento denominado “ÁGUA BOA II” Rua 07, área de 64.427,00m², dentro da seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M20, de coordenadas N 8.445.652,17m e E 376.233,73m; deste, segue confrontando com a Estrada da Cascata com o azimute de 106°06’35’’ e distância de 71,79m até o vértice M21, de coordenadas N 8.445.632,25m e E 376.302,70m; desse, segue confrontando com Agropecuária Vanguarda Norte S/A, matrícula 2.661, com o azimute de 179°35’30’’ e distância de 159,91m até o vértice M22, de coordenadas N 8.445.472,34m e E 376.303,84m; deste, segue confrontando com Córrego do Vau, com os seguintes azimutes e distâncias: 160°53’08’’ e 150,13m até o vértice M23, de coordenadas N 8.445.330,49m e E 376.353,00m; 168°41’12’’ e 64,64m até o vértice M24, de coordenadas N 8.445.267,11m e E 376.365,68m; deste, segue confrontando com Agropecuária Vanguarda Norte S/A – Fazendo Cocal, matrícula 3.203, com azimute de 265°58’22’’ e distância de 104,09m até o vértice M25, de coordenadas N 8.445.259,80m e E 376.261,85m; deste, segue confrontando com Associação dos Servidores Públicos Municipais, matrícula 4.952, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°’01’33’’ e 138,03m até o vértice M26, de coordenadas N 8.445.396,81m e E 376.245,09m; 46°56’44’’ e 62,69m até o vértice M27, de coordenadas N 8.445.439,61m e E376.290,90m; 358°57’49’’ E 45,34m até o vértice M28, de coordenadas N 8.445.484,94m e E 376.290,08m; 265°38’46’’ e 274,25m até o vértice M29, de coordenadas N 8.445.464,12m e E 354°45’55’’ e distância de 159,81m até o vértice M30, de coordenadas N 8.445.623,26m e E 376.002,04m; deste, segue confrontando com Estrada da Cascata, com o azimute de 82°53’15’’ e distância de 233,49m até o vértice M20, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração