LEI Nº 1966, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1906, de 22 de outubro de 2025, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 01 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica desafetada da primitiva condições de bem imóvel equipamento público, o imóvel da matrícula nº 19.947 de propriedade do Município de Água Boa, registrados no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, a seguir descrito:
IMÓVEL: EQUIPAMENTO PÚBLICO, situado nesta Cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado “Jardim dos Ipês”, chácara 02 e 03B, quadra 04, área de 6.151,50m², com os seguintes limites e confrontações: “Frente: para Rua JI3 medindo 227,84m; Lado direito: para Av. Universitária medindo 27,15m; Lado esquerdo: para JI2 medindo 27,15m; Fundos: para Faculdade UniMT medindo 227,83m.”
Art. 2º - A área objeto da presente desafetação destinar-se-ão aos fins de interesse público do Poder Executivo.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração