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Prefeitura Municipal de Diamantino

TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento nº 001/2025 Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2025 – Art. 31 da Lei nº 13.019/2014

TERMO DE FOMENTO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e o INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 1.719/2025 e do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31 do MROSC.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

I – CONCEDENTE:

Município de Diamantino, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 2287, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º xxx.869 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º xxx.874.351-xx, conforme competências previstas na Lei Orgânica Municipal.

II – CONVENENTE / ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

Instituto Vale do Rio Cuiabá, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.174.025/0001-35, com sede à Avenida Dom Aquino Correa, Quadra 16, lote 2, sala 02, bairro Santo Antônio, Cidade de Rosario Oeste – MT, CEP: 78.470-000, representado por seu Presidente, Sr. LUZIA MARTA PEREIRA, CPF nº xxx.295.471-xx, doravante denominada OSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Termo de Fomento é celebrado em conformidade com:

a) Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores;

b) Decreto Federal nº 8.726/2016, no que couber;

c) Lei Municipal nº 1.719/2025, que autorizou a celebração do presente ajuste e aprovou a transferência de recursos financeiros;

d) Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2025, fundamentado no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, diante da natureza singular e da capacidade técnica da OSC para execução do projeto “Diamantino Radical 2025”.

Parágrafo único. Integram este Termo:

I – o plano de trabalho aprovado;

II – os documentos de habilitação da OSC;

III – parecer técnico do gestor da parceria;

IV – parecer jurídico;

V – ato formal de aprovação do plano de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo de Fomento tem por objeto a realização da Programação de Esportes Radicais – “Diamantino Radical 2025”, consistindo na execução de atividades esportivas, radicais e culturais no Município de Diamantino, nos dias 05 a 07 de dezembro de 2025, no Parque de Exposições Municipal, conforme metas, etapas, cronograma e orçamento detalhado no Plano de Trabalho Anexo (Anexo I).

CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS E METAS:

A parceria tem como objetivos:

I – promover programação completa de esportes radicais (motocross, manobras off-road, wheeling e correlatos);

II – incentivar práticas esportivas e recreativas voltadas à juventude;

III – fomentar o turismo e a movimentação econômica do Município;

IV – realizar atrações musicais e culturais integradas ao evento;

V – assegurar infraestrutura adequada, segura e acessível para participantes e público.

Parágrafo único. As metas físicas, suas etapas e indicadores de desempenho encontram-se detalhadas no Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REPASSE:

O valor total da parceria é de R$ 659.950,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).

§1º O repasse será efetuado em até 02 (duas) parcelas, observando-se o cronograma de desembolso aprovado.

§2º O pagamento está condicionado a:

I – disponibilidade orçamentária e financeira;

II – regularidade documental da OSC;

III – aprovação prévia da Comissão de Monitoramento, quando exigido;

IV – assinatura do termo e publicação de seu extrato.

§3º Os recursos serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA

DOTAÇÃO

COD. REDUZIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

08.002.27.812.0099.10480.33504300.15.00000000

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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC:

Constituem obrigações da OSC:

I – executar integralmente as metas previstas no Plano de Trabalho;

II – aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;

III – não cobrar entrada, ingressos ou taxas para acesso ao evento;

IV – observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;

V – manter registros contábeis específicos e documentos comprobatórios das despesas;

VI – permitir o acompanhamento e fiscalização pelo Município e pelos órgãos de controle;

VII – garantir a adequada divulgação institucional, incluindo a marca e o nome do Município;

VIII – apresentar prestação de contas parcial e final nos prazos legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

São obrigações do Concedente:

I – repassar os recursos na forma do cronograma aprovado;

II – acompanhar tecnicamente a execução do objeto;

III – instituir ou designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 58 do MROSC;

IV – analisar relatórios de execução;

V – exigir a restituição de recursos em caso de irregularidade ou desvio de finalidade;

VI – instaurar tomada de contas especial quando necessário.

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento da execução dar-se-á por meio de:

I – Comissão de Monitoramento;

II – visitas técnicas e vistorias in loco;

III – análise de relatórios de execução do objeto e relatórios financeiros;

IV – reuniões de alinhamento;

V – verificações sobre cumprimento de metas, etapas e indicadores.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá observar os arts. 59 a 63 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§1º A prestação de contas final deverá conter:

I – relatório de execução do objeto;

II – relatório financeiro;

III – notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e documentos correlatos;

IV – documentação comprobatória das atividades realizadas;

V – demonstrativo da execução das metas e dos indicadores.

§2º A reprovação da prestação de contas ensejará:

I – restituição dos valores;

II – impedimento de celebrar novas parcerias;

III – comunicação aos órgãos de controle;

IV – instauração de tomada de contas especial, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

Este Termo de Fomento terá vigência de 02/12/2025 a 02/02/2026, prazo necessário para execução do objeto e para a prestação de contas final.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE E SANÇÕES

Aplica-se à execução deste Termo o regime de responsabilização previsto nos arts. 73 a 79 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial / Imprensa Oficial do Município, conforme art. 47 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O Termo poderá ser rescindido:

I – por inadimplemento das obrigações assumidas;

II – por uso indevido dos recursos;

III – por descumprimento do plano de trabalho;

IV – por interesse público devidamente fundamentado;

V – por comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer controvérsias não solucionadas administrativamente.

E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente Termo de Fomento em igual teor e forma, juntamente com suas testemunhas.

Diamantino/MT, 02 de Dezembro de 2025.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino Concedente

Instituto Vale do Rio Cuiabá

CNPJ sob o nº 31.174.025/0001-35

LUZIA MARTA PEREIRA OSC – Convenente

Testemunhas:

1. ___________________________ CPF: _______________________

2. ___________________________ CPF: _______________________