06° TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO N° 280/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2021
Termo Aditivo nº. 06 ao Contrato n° 280/2021, Processo Administrativo 229/2021, Pregão Eletrônico nº 014/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa COPLAN GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA, que tem como objeto: é a contratação subscrição temporária para uso de licenças e software de gestão de recursos integrados 100% web e serviços relacionados a Prefeitura de Barra do Garças - MT, conforme clausulas e condições a seguir:
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo , com ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, COPLAN GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.281.368/0001-14, estabelecida na Avenida Jose Monteiro de Figueiredo, nº 730, Duque de Caxias, Cuiabá – MT, CEP: 78.043-300, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Alteração qualitativa do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO QUALITATIVA DO CONTRATO
2.2. Fica promovida a alteração qualitativa do objeto do contrato, visando à adequação às necessidades da Administração, a qual implicará na correspondente alteração do valor contratual, nos termos do art. 65, I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. O presente acréscimo encontra-se devidamente detalhado abaixo na tabela de melhoria dos itens, a qual passa a integrar o contrato para todos os fins de direito.
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Item Originário: 76321 -Licença de modulo do Sistema de Recursos Humanos |
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Descrição da Melhoria/Adição ao Item Originário |
Quantidade de Meses |
Valor Total |
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01º |
Fornecimento de aplicativo móvel para os servidores “Como irá controlar isso” |
06 |
R$ 10.200,00 |
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02º |
Serviço de WhatsApp Business RH |
06 |
R$ 45.000,00 |
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Item Originário: 76335 - Licença de Modulo do Sistema Ponto Eletrônico |
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Descrição da Melhoria/Adição ao Item Originário |
Quantidade de Meses |
Valor Total |
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01º |
Locação de Registrador Eletrônico de Ponto com Biometria Facial, com as seguintes especificações mínimas: Reconhecimento facial de no mínimo 30cm entre a face do colaborador e o equipamento; Leitor de Cartões RFID; Sistema de proteção contra falsificação do reconhecimento facial; Tempo de resposta para reconhecimento facial e no máximo de 1 segundo; Precisão do reconhecimento facial 99.0% ou superior, capacidade de armazenamento de eventos 150.000 registros ou superior; Capacidade de armazenamento de cadastros faciais 6.000 servidores ou superior; Capacidade de armazenamento de cadastro de digital 5.000 servidores ou superior; Capacidade armazenamento de cadastro de cartão RFID 6.000 servidores ou superior; Dispositivo de alerta sonoro para interação com o usuário na marcação do ponto; Interface de comunicação Wi-Fi ethernet de 10/100 Mbits utilizando protocolo TCP/IP; Fonte de alimentação automática bivolt (110V/220V); Tela LCD sensível ao toque; Display 4,3 ou superior. |
06 |
R$ 285.600,00 |
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02º |
Cadastramento biométrico facial dos servidores e treinamento e capacitações dos servidores para utilização do sistema de equipamentos |
Cláusula Terceira |
R$ 21.438,00 |
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03º |
Instalação, configuração de equipamentos |
Cláusula Quarta |
R$ 53.200,00 |
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04º |
Suporte técnico, manutenção preventivos e corretivas, atualizações e visitas técnicas periódicas |
06 |
R$ 21.00,00 |
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Valor Total do Aditivo Qualitativo: R$ |
436.438,02 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUANTITATIVO DO CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO FACIAL E TREINAMENTO
3.1. O cadastramento biométrico facial dos servidores, bem como os treinamentos e capacitações para a utilização do sistema de equipamentos, contemplam o quantitativo total de 3.573 (três mil quinhentos e setenta e três) servidores, correspondendo à totalidade do quadro de servidores abrangidos pelo Termo Aditivo Qualitativo celebrado no presente instrumento.
3.2. O valor unitário aplicado a este item é de R$ 6,00 (seis reais) por servidor.
3.3. Fica estabelecido que este item não será controlado ou faturado mensalmente, dado que será pago uma única vez, refletindo o número exato de servidores a serem atendidos, conforme relação fornecida pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO E VALOR DO SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÕES, ATUALIZAÇÕES E VISITAS TÉCNICAS
4.1. O suporte técnico, as manutenções preventivas e corretivas, as atualizações e as visitas técnicas periódicas serão prestadas com base no quantitativo de 152 (cento e cinquenta e dois) pontos instalados, conforme abrangido pelo Termo Aditivo Qualitativo celebrado no presente instrumento, com valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por ponto instalado.
Fica estabelecido que o controle e faturamento deste item deverão observar o número total de pontos instalados, não sendo possível sua mensuração ou cobrança por unidade temporal distinta.
CLAUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
5.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e Art.
5.2. A Prorrogação de Prazo dar-se-á em razão da demanda da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT por ferramentas tecnológicas adicionais capazes de aprimorar o controle da frequência dos servidores públicos municipais, garantindo maior eficiência, segurança, rastreabilidade e integração com o sistema de gestão já contratado.
CLAUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
04.001.04.122.0102.2206.3390400000.15000000000- RED.: 49
CLAUSULA SÉTIMA – DO DOMICILIO E DO FORO
6.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
6.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 02 de dezembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
CONTRATANTE
COPLAN GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 07.281.368/0001-14
CONTRATADA