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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESOLUÇÃO Nº. 011/2025/CMSPP

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei 408/2005 e Regimento Interno.

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - MT CMSPP.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião Ordinária, realizado no dia 27 de novembro 2025, as 16:00h, registrados no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº lei 408/2005 e Regimento Interno do CMSPP.

Resolve:

ART. 1º - Aprovado por Unanimidade em reunião Ordinária no dia 27 de novembro de 2025, as 16:00hs, pela Plenária deste Conselho Municipal de Saúde, com Ressalva que: deveriam ter colocado os valores em cada item expresso. A proponente deverá especificar os valores destinados a cada item ou ação prevista, de forma a garantir maior clareza, transparência e controle na aplicação dos recursos .Plano Operacional de Aplicação do Saldo Remanescente dos Recursos Destinados às Ações de Enfrentamento a COVID-19, (plano 1 de R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais); e plano 2 de R$486.986,32 ( Quatrocentos e Oitenta e Seis Mil Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos) com Subtotais de R$1.286.986,32- Federal. (Um Milhão Duzentos e Oitenta e Seis Mil Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos). Foi Aprovado nesta reunião Ordinária do dia 27 de novembro de 2025 a Permanência da Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde sendo: Com 7 votos (sete) Conselheiras (os) votaram a Permanência da Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde Ativa, e 4 votos (Quatro) Conselheiras se Absteve e 1 (voto) que absteve nulo por não estar presente na hora da votação.

ART. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Pedra Preta/MT, 01 dezembro de 2025.

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Adalto Macedo da Silva dos Reis

Presidente do CMSPP/MT

Resolução Nº 006/2025