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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.874/2025

SÚMULA: “Autoriza a cessão de uso de espaço público à empresa SBA Brasil, e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a presente lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título oneroso, o uso de área pública localizada ao lado do Núcleo de Tecnologia Educacional, na Travessa São Paulo, nesta cidade de Terra Nova do Norte/MT, de propriedade do Município (matrículas n°. 6.420 e 5.995 do Registro de Imóveis de Terra Nova do Norte), à empresa SBA Brasil - Sistemas de Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob n°. 16.587.135/0001-35, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº. 12.399, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 04578-000.

Art. 2°. A área objeto da cessão destina-se à instalação e manutenção de torre de telefonia e equipamentos correlatos, visando à ampliação e melhoria dos serviços de telecomunicação no Município.

Art. 3°. O prazo de vigência da cessão de uso será de 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo, podendo ser renovado por igual ou diverso período, conforme interesse e comum acordo entre as partes.

Art. 4°. Compete exclusivamente à empresa SBA Brasil:

I - realizar a manutenção e conservação da torre de telefonia e do imóvel cedido, mantendo-o em condições adequadas de uso e segurança;

II - efetuar o pagamento de todos os tributos, taxas e encargos incidentes sobre o imóvel e suas atividades;

III - não transferir a terceiros o uso do espaço sem prévia autorização do Município;

IV – realizar a construção de calçada no local, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação da presente Lei;

V - responder por quaisquer danos decorrentes de sua utilização.

Art. 5°. Findo o prazo contratual ou em caso de rescisão, a área deverá ser restituída ao Município, livre e desocupada, em perfeitas condições de uso, salvo se houver novo termo autorizando a continuidade da ocupação.

Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, especialmente quanto à formalização do termo de cessão, contrapartidas financeiras e demais condições de uso.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal