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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 87/SERRAPREV/2025.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 24001030100461254, pgs. 01/04; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 22/06/2025 em nome do Sr. Edson Quirino de Oliveira, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.070 (um mil e setenta) dias líquidos, ou seja, 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/10/1987 a 14/03/1989

SANACQUA SOCIEDADE CIVIL LTDA

01 Ano, 05 Meses e 14 Dias

06/07/1989 a 26/06/1990

MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA

00 Anos, 11 Meses e 21 Dias

27/06/1990 a 01/01/1991

MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA

00 Anos, 06 Meses e 05 Dias

Art. Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Tangará da Serra – MT, 03 de dezembro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV