Carregando...
Prefeitura Municipal de Araputanga

NOTIFICAÇÃO Nº. 1.002/2025 AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 1.002/2025

Autuado: VALDIRENE DAMIAO BORGES DA COSTA

CPF: 829.XXX.XXX-XX

Endereço: RUA NAPOLIS, 420, JARDIM ITALIA I, ARAPUTANGA – MT

Considerando que em denúncia realizada constatou-se que o Lote localizado na RUA NAPOLIS, Nº 420, Bairro JARDIM ITALIA I, também identificável como Quadra 13, Lote 04, no Município de Araputanga/MT, encontra-se com vegetação acima do permitido conforme fotos anexas, o que fere o disposto no parágrafo único do art. 6, e 20 da Lei Municipal nº 1.330/2018 (Código Municipal de Limpeza Urbana);

Lei Municipal nº 1.330/2018

Art. 6º - É de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos edificados ou não, independentemente de haver habitação ou baldios, mantê-los limpos, drenados e livres de entulhos.

Parágrafo Único Consideram-se terrenos limpos para efeitos desta Lei, aqueles cuja vegetação imprópria não ultrapasse a 20 (vinte) centímetros, considerando qualquer ponto dos terrenos e que não possuam entulhos ou materiais inservíveis.

Considerando que o referido imóvel encontra-se cadastrado no Cadastro Municipal como de propriedade ou de posse sob vossa responsabilidade, cabendo-lhe o dever de manter o imóvel me questão limpo, conforme o caput do artigo supramencionado;

AUTUA-SE Vossa Senhoria pelo descumprimento do art. 6º da Lei Municipal nº 1.330/2018, conforme fatos acima descritos, devendo realizar a limpeza do lote no prazo de 10 dias (dez) a contar do recebimento deste, já descrito nesta notificação.

COMUNICAMOS ainda que a presente Autuação seja encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura para a realização de limpeza mecanizada do seu lote ao custo de 15 UPF’s (atualmente R$ 563,40).

Caso tal limpeza não seja realizada pelo responsável, será emitida Guia de Recolhimento no valor acima descrito para pagamento em até 30 dias. A ausência do pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa além de protesto em Cartório.

Informamos, também, que poderá ser apresentado Recurso Administrativo no prazo de 10 dias úteis destinado ao Prefeito Municipal apresentando vossas alegações, sendo julgado em igual prazo.

ADVIRTO, por fim, que é expressamente proibido o uso do fogo para a Limpeza de Lotes Urbanos, sob pena de aplicação das sansões previstas em Lei.

Dulcineia Xavier de Lima

Fellipe Fernandes Babilonia 

Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas