RESOLUÇÃO Nº 15/2025
RESOLUÇÃO Nº 15/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANABRAVA DO NORTE – CMS
Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 14117983000125005, referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Centro de Saúde Milton Gonçalves da Silva, e estabelece as exigências documentais obrigatórias a serem apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANABRAVA DO NORTE – MT,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.142/1990, na legislação municipal vigente e no Regimento Interno deste Conselho, e Considerando a Proposta cadastrada no Ministério da Saúde sob nº 14117983000125005; Considerando o recurso oriundo de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 12.333,00, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Considerando a necessidade de garantir transparência, legalidade, eficiência e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos;
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a Proposta nº 14117983000125005, destinada à aquisição dos seguintes itens:
- Oxímetro de Pulso – 1 un. – R$ 6.262,00
- Armário Vitrine – 1 un. – R$ 1.742,00
- Ar-Condicionado – 1 un. – R$ 2.173,00
- Mesa para Consultório – 4 un. – R$ 2.156,00
Total Geral: R$ 12.333,00.
Art. 2º – Determinar que a Secretaria Municipal de Saúde apresente obrigatoriamente os seguintes documentos:
I – Documentação Administrativa
a) Cópia do CNPJ do Fundo Municipal de Saúde; b) Portaria de nomeação do(a) gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde; c) Documentos pessoais do(a) responsável legal; d) Comprovante atualizado da unidade beneficiada.
II – Documentação Técnica
a) Cópia completa da Proposta nº 14117983000125005 extraída do sistema; b) Relatório técnico justificando a aquisição dos equipamentos; c) Especificações técnicas detalhadas dos itens; d) Comprovação do CNES da unidade assistida.
III – Documentação da Execução
a) Pesquisas de preço conforme legislação vigente; b) Procedimento licitatório ou justificativa legal da dispensa quando cabível; c) Nota de empenho/contrato de aquisição; d) Notas fiscais dos fornecedores; e) Comprovante de entrega dos equipamentos na unidade de saúde; f) Termos de garantia e responsabilidade.
IV – Documentação da Prestação de Contas
a) Relatório de execução física acompanhado de fotos; b) Relatório de execução financeira detalhado; c) Demonstrativo do uso integral dos recursos; d) Declaração do(a) gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde sobre a conformidade da execução.
Art. 3º – Estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) dias após cada etapa de execução para envio da documentação ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º – O Conselho Municipal de Saúde poderá, sempre que necessário, solicitar informações complementares, realizar diligências e visitas técnicas para verificação da execução.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Canabrava do Norte – MT, 02 de novembro de 2025.
Juniel Alves Correia
Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS
Izabella Menezes de Assis Pamplona de Sousa
Secretária Municipal de Saúde
Neuilson da Silva Lima
Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT