SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 079/2019
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pela Prefeita Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portadora da Carteira de Identidade RG nº 09***868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.***.441-**, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, EMPRESA INVIOLAVEL DIAMANTINO ALARMES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.642.396/0001-10, situada na Avenida Irmão Miguel Abib, n.º 280, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de Diamantino-MT, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base na Adesão Pregão N. 017/2019 Do Pregão Presencial n° 041/2019 Ata de registro de Preço Pregão Presencial 090/2019 da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, e nas Leis Federais n.º 8.666/93, e n.º 8.958/94, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 12 meses, o contrato n°.079/2019, em conformidade com a solicitação, emitido pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECEITA E CONTROLE, VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA, e deferimento da Prefeita Municipal, em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93.
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 04 meses.
1.4. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 03/12/2025 e seu término em 04/04/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 079/2019, com base na Adesão Pregão N. 017/2019 do Pregão Presencial n° 041/2019 Ata de registro de Preço Pregão Presencial 090/2019 da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, e nas Leis Federais n.º 8.666/93, e n.º 8.958/94 e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: JUSTIFICATIVA
A presente solicitação mediante a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL necessitar de sistema para segurança nas secretárias e paço municipal, sendo mais vantajoso o sistema de segurança do que realizar a seleção de funcionários sendo que onde existem pontos instalados não exige vagas para vigia”. O município realizará outro certame dentro desses 04 (Quatro) meses para regularizar novo período de contratação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais
Alto Paraguai - MT, 03 de Dezembro de 2025.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA NERI DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL CPF N. 018.411.749-63
CONTRATANTE INVIOLAVEL DIAMANTINO ALARMES LTDA EPP
CONTRATADO