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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.875/2025

SÚMULA: “DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 115 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a presente lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de cessão de servidor com o Município de Sorriso/MT, para a cessão da servidora MARLI DA LUZ PADILHA, ocupante do cargo Professora, admitida em 01/09/2010 nos quadros da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, nos termos do artigo 115 da Lei Municipal nº. 128/1990 – Estatuto do Servidor Municipal.

Art. 2º. A servidora em questão passará a exercer suas atividades no Município de Sorriso/MT, sendo todos os ônus de responsabilidade da cedente, com o posterior ressarcimento da cessionária dos proventos referentes ao cargo efetivo.

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal