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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

TERMO DE AJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE 013/2025 Processo Administrativo 045/2025

Objeto: Contratação de empresas para realização de shows artísticos com as seguintes atrações: a dupla “Gilsom Mark e Julliano”, a dupla “Goiano e Paranaense”, a dupla “Divino e Donizete”, o artista “Pedro Violeiro” e a banda “Banda Pancadance e DJ Macale” – a serem realizados nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, durante o 1º Encontro de Violeiros de Novo Horizonte do Norte - MT.

A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a contratação por inexigibilidade das empresas:

Item 01: E. M. Pains Martins Entretenimentos, inscrita no CNPJ sob nº 33.149.761/0001-69, com proposta no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), atração “Gilsom Mark & Julliano”

Item 02: Marcos Antônio Magalhaes da Silva DJ Macale Store, inscrita no CNPJ sob nº 61.256.071/0001-44, com proposta no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), atração “Banda Pancadance e DJ Macalé”.

Item 03: Andrea de Oliveira Guimaraes Eventos, inscrita no CNPJ sob nº 13.654.708/0001-08, com proposta no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atração “Divino e Donizete”.

Item 04: MPS Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 63.008.127/0001-77, com proposta no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atração “Goiano e Paranaense”.

Item 05: Eventos do Vale Serviços e Entretenimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.659.496/0001-23, com proposta no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atração “Pedro Violeiro”.

Diante do exposto, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente Inexigibilidade, em conformidade com Inciso II, artigo 74 da Lei Federal n° 14.133/21 e Parecer Jurídico 225/2025.

Novo Horizonte do Norte – MT, em 03 de dezembro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal