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Prefeitura Municipal de União do Sul

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMISSÃO ESPECIAL

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03, AO EDITAL Nº 01/2025-CMDCA

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, conjuntamente com a PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL encarregada de Coordenar o Processo referente a Eleição Popular Suplementar para o Conselho Tutelar do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, abaixo subscritas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e,

Considerando a necessidade de regulamentação complementar ao Edital Nº 01/2025 do CMDCA, no tocante à forma de como deverá transcorrer o processo eleitoral no Município de União do Sul para escolha de Conselheiros: Tutelar e Suplentes, na eleição popular prevista para a data de 07 de dezembro de 2025;

Considerando também a necessidade de definição das minutas das atas e dos demais formulários a serem utilizados durante e após a eleição de membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de União do Sul;

Diante do acima exposto, fazem saber que as Plenárias do CMDCA e da Comissão Especial – CE aprovaram e elas promulgam e publicam o seguinte EDITAL COMPLEMENTAR:

I – O processo de eleição popular suplementar para seleção de Membros: Titular e Suplentes para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de União do Sul dar-se-á com observância das seguintes definições:

a) Dia da Eleição: 07 de dezembro de 2025 (domingo);

b) Horário: Das 08:00 horas até as 16:00 horas;

c) Tipo de Eleição: Eleição Direta, Secreta, Uninominal e Facultativa, somente para eleitores com domicílio eleitoral no Município de União do Sul e cadastrados na 32ª Zona Eleitoral;

d) Local Único: Escola Municipal Matilde Altenhofem, situada na Avenida Florianópolis, nº 155 – centro – União do Sul – MT: Sala 1, Sala 2 e Sala 3;

e) Documentos que o(a) Eleitor(a) deverá portar no dia da eleição:

e.1 – Título de Eleitor da 32ª Zona Eleitoral com domicílio eleitoral em União do Sul (original);

e.2 – Documento de Identificação com fotografia (RG, CTPS, CNH, Registro Profissional, etc.), original ou fotocópia autenticada em cartório.

II – A Eleição se dará em 03 (três) Salas de Votação, sendo: SALA 1, SALA 2 e SALA 3 da Escola Municipal Matilde Altenhofem.

III – A apuração dos votos se dará na SALA 4 da Escola Municipal Matilde Altenhofem.

IV – Os ELEITORES serão informados e encaminhados para votar da seguinte forma:

a) SALA 1 = Eleitores que têm o primeiro nome iniciado com as letras: A, B, C, D, E.

b) SALA 2 = Eleitores que têm o primeiro nome iniciado com as letras: F, G, H, I, J, K, L.

c) SALA 3 = Eleitores que têm o primeiro nome iniciado com as letras: M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

V – Além da orientação no Portão de Entrada da Escola, serão afixados cartazes junto as portas de entrada das Salas de Votação, identificando o número da sala e as respectivas letras para a triagem dos eleitores, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do Item IV deste edital complementar.

VI – A CÉDULA DE VOTAÇÃO conterá os nomes ou codinomes de todos os candidatos registrados, conforme ordem apurada em sorteio, de cima para baixo, contendo um quadrinho na frente do nome, para marcação do voto do eleitor, em formato de “X”. A Cédula somente será válida se devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos.

VI.1 Caso o eleitor venha a marcar seu voto em outro formato, diferente do “X”, esse voto será considerado válido, desde que a sinalização for somente em um único quadrinho, sem rasura na cédula.

VII – As Urnas Convencionais, emprestadas da Justiça Eleitoral, serão conferidas e lacradas antes do horário de início da votação, na presença de mesários, membro(s) da comissão eleitoral e de representantes credenciados dos candidatos.

VIII – Em cada Cabine de Votação haverá uma Relação de Candidatos, contendo, na mesma ordem disposta na cédula de votação, todos os nomes ou codinomes dos candidatos e respectivas fotografias à direita do nome. Nesta Relação também deverá constar o seguinte alerta: “O Eleitor poderá votar em apenas um (1) candidato(a).

IX – Em cada Sala de Votação haverá uma Mesa Receptora de Votos, cujos membros foram definidos através de Resolução da Comissão Especial, composta de:

a) Presidente da Mesa - presidirá e coordenará os trabalhos da mesa e participará da apuração do resultado da eleição;

b) Secretário(a) – Auxiliará nos trabalhos, permanecendo na porta de entrada da Sala de Votação, conferindo os documentos de identificação dos eleitores (título e documento de identificação com foto);

c) Mesário(a) – compete auxiliar nos trabalhos durante a votação, tomando assinatura dos eleitores na lista de votantes. Ainda, participará dos trabalhos de Apuração do Resultado da eleição, após o encerramento da votação.

X – Para acompanhar o andamento da eleição e assessorar a Comissão Especial nas tomadas de decisões em questões complexas ou em ocorrências que houver durante a votação e apuração do resultado, foram credenciados uma assessora jurídica e um assessor técnico, com as atribuições definidas na RESOLUÇÃO Nº 01/2025 da Comissão Especial.

XI – Antes do ato de conferência e lacração das urnas e antes de iniciar a votação, haverá breve reunião com os membros integrantes das mesas receptoras de votos (titulares e suplentes) para orientações sobre suas funções na eleição.

XII – O formulário MAPA DE APURAÇÃO a ser utilizado para a contagem e totalização dos votos recebidos pelos candidatos, corresponde ao modelo do Anexo I deste edital complementar.

XIII – O formulário referente a ATA DA VOTAÇÃO, a ser utilizada em cada Sala de Votação, corresponde ao modelo do Anexo II deste edital complementar.

XIV – O formulário referente a ATA GERAL DA ELEIÇÃO, em que serão sistematizadas as informações das Atas de cada Sala de Votação e registradas as totalizações dos votos e a apuração dos candidatos eleitos (titulares e suplentes), corresponde ao modelo do Anexo III deste edital complementar.

XV – O Crachá de identificação, na forma do modelo do Anexo IV deste edital complementar, será expedido para representantes credenciados tempestivamente como Fiscais por parte dos candidatos; para os integrantes da Comissão Especial Eleitoral; mesários; escrutinadores e assessores jurídico e técnico.

XVI – O candidato mais votado e que for declarado eleito Conselheiro Titular tomará posse no dia da diplomação dos eleitos (10 de dezembro de 2025).

XVII – Os Suplentes declarados eleitos formarão um cadastro reserva, sendo que, quando ocorrer vacância por motivo de afastamento ou renúncia de Conselheiro Titular, será empossado um suplente, mediante Termo de Posse assinado pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo(a) Conselheiro Suplente, obedecendo a ordem de classificação dos suplentes.

XVIII – Os eleitos nesta eleição suplementar, ao assumirem mandato como membro titular do Conselho Tutelar, terão mandato até a data de 09 de janeiro de 2028, data em que termina o mandato em curso dos atuais Conselheiros eleitos em 01 de outubro de 2023.

XIX – A Comissão Especial está incumbida de requisitar:

a) 03 (três) Urnas Convencionais e 03 (três) Cabines Eleitorais junto ao Cartório Eleitoral de Cláudia;

b) Segurança policial junto ao Núcleo da Polícia Militar local para o dia da eleição;

c) Apoio junto à Prefeitura e junto à Direção da Escola Municipal Matilde Altenhofem, para as demais providências, tais como:

c.2) – equipamentos e material de expediente;

c.3) - limpeza do local de realização da eleição (salas de votação e apuração, refeitório, banheiros, etc.)

c.4) - fornecimento ou preparo de refeições, lanches, água, café e chá para o pessoal que irá trabalhar diretamente na eleição;

c.5) - veículo(s) com motorista(s) para uso pela Comissão Eleitoral ou a pedido da mesma.

XX – Os candidatos poderão votar normalmente, no entanto, após terem votado, não poderão permanecer em contato com os eleitores que estão nas filas de votação, nem fazer “boca de urna”, mesmo fora do portão da escola.

XXI – Os votos que eventualmente vierem a ser anulados, na forma do Edital da Eleição, serão depositados e guardados em Envelope destinado para esse fim.

XXII – Este Edital Complementar Nº 03 ao Edital Nº 01/2025-CMDCA entra em vigor na data de sua publicação.

XXIII – Ficam revogadas as disposições em contrário a este Edital Complementar.

XXIV – Encaminhe-se cópia deste Edital Complementar ao representante do Ministério Público junto à Comarca de Cláudia – MT.

Publique-se, afixe-se, cumpra-se.

União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 03 de dezembro de 2025.

ADRIANA NEVES BRAUN

Presidente do CMDCA

NILSE DOS SANTOS SIQUEIRA CORADI

Presidente da Comissão Especial

 

ANEXO I

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03 AO EDITAL Nº 01/2025-CMDCA

ELEIÇÃO DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE UNIÃO DO SUL

MAPA DE APURAÇÃO - SALA DE VOTAÇÃO Nº ____

PEDRO DO BAR

JEILANNE CAVALCANTE

VALDETE MANDUCA

ÁFIA RIBEIRO

BRUNA BONTEMPO

CARLOS DANIEL

CRISTIANE GUERGOLETI

RUBY SANTOS

NATHÁLIA BRAGA

Nº DE VOTOS VÁLIDOS

Nº DE VOTOS EM BRANCO

Nº DE VOTOS NULOS

RESULTADO FINAL = Soma dos votos totalizados das 3 (três) Salas de Votação:

CONSELHEIRO TITULAR ELEITO: Nº VOTOS: CONSELHEIROS SUPLENTES ELEITOS: Nº VOTOS:

1º) ______________________________ _________ 1º) ________________________________ _________

2º) ________________________________ _________

3º) ________________________________ _________

4º) ________________________________ _________

5º) ________________________________ _________

União do Sul - MT, 07 de dezembro de 2025.

NILSE DOS SANTOS SIQUEIRA CORADI

Presidente da Comissão Especial

 

ANEXO II

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03 AO EDITAL Nº 01/2025-CMDCA

ATA DA VOTAÇÃO

(A SER ELABORADA POR CADA UMA DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS)

ELEIÇÃO POPULAR SUPLEMENTAR DIRETA, SECRETA, UNINOMINAL E FACULTATIVA PARA SELEÇÃO DE MEMBROS: TITULAR E SUPLENTES PARA O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZADA NA DATA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aos sete dias, do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com início às 08:00 h (oito horas) da manhã, nesta Cidade e Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no recinto da SALA Nº 1, da Escola Municipal Matilde Altenhofem, sito à Avenida Florianópolis, nº 155, centro de União do Sul, na presença da Presidente da Comissão Especial, dos integrantes da Mesa Receptora de Votos (presidente, secretário, mesário), de candidatos, de Fiscais credenciados pelos candidatos, do assessor técnico e assessora jurídica, foi dado início ao processo de eleição suplementar para seleção de membros do Conselho Tutelar deste município, mediante eleição direta, secreta, uninominal e facultativa (não obrigatória) por parte dos eleitores cadastrados na 32ª Zona Eleitoral, com domicílio eleitoral no Município de União do Sul, objetivando eleger 01 (um) Conselheiro Titular e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes (cadastro reserva), para completar o mandato em curso dos atuais conselheiros titulares, a expirar em 09 de janeiro de 2028. Após a cerimônia de conferência e lacração da Urna convencional destinada ao depósito dos votos dos eleitores, o(a) presidente determinou o início da votação, às 08:00h (oito horas), cuja votação se estendeu, sem interrupção, até o horário das 16:00h (dezesseis horas), conforme previsto no Edital Nº 01/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. No horário de almoço ocorreu o revezamento de membros da Mesa Receptora de Votos com a utilização de suplentes credenciados. Após transcorrido o prazo para a votação popular, nesta SALA Nº 1 foi constatado que compareceram e votaram _____ eleitores deste município.

(espaço para o registro de ocorrências que foram submetidas ao conhecimento e decisão da Comissão Especial) __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Ato contínuo, o(a) Presidente da Mesa Receptora de Votos, juntamente com o(a) Secretário(a) e o(a) Mesário(a), na presença de Fiscais credenciados, lacraram a Urna Convencional da SALA Nº 1 e em seguida dirigiram-se à SALA Nº 4 para os procedimentos de contagem dos votos e da apuração do resultado final desta eleição.

Por fim, não havendo mais nenhuma ocorrência a registrar e nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos da SALA Nº 1.

Esta Ata, redigida por mim, ______________________, após lida e achada conforme, vai assinada pelo(a) Presidente da Mesa Receptora de Votos, pelo(a) Secretário(a), pelo(a) Mesário(a) e pelos Fiscais credenciados que queiram assiná-la.

União do Sul – MT, em 07 de outubro de 2025.

Assinaturas:

ANEXO III

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03 AO EDITAL Nº 01/2025-CMDCA

ATA GERAL DA ELEIÇÃO

(CONTAGEM DOS VOTOS E APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL)

ELEIÇÃO POPULAR SUPLEMENTAR DIRETA, SECRETA, UNINOMINAL E FACULTATIVA PARA SELEÇÃO DE MEMBROS: TITULAR E SUPLENTES PARA O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZADA NA DATA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com início às ___:___ h (_____ horas e _______minutos), nesta Cidade e Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no recinto da SALA Nº 4, da Escola Municipal Matilde Altenhofem, sito à Avenida Florianópolis, nº 155, centro de União do Sul, na presença da Presidente e membros da Comissão Especial coordenadora da eleição suplementar, dos Presidentes e Mesários das 03 (três) Mesas Receptoras de Votos, de Candidatos, de Fiscais credenciados pelos candidatos, da assessora jurídica, do assessor técnico, ao final assinados, foi dado início ao Processo de Apuração do Resultado da Eleição Suplementar para seleção de membros: titular e suplentes para o Conselho Tutelar de União do Sul, mediante eleição direta, secreta e facultativa por parte dos eleitores cadastrados na 32ª Zona Eleitoral, com domicílio eleitoral no Município de União do Sul, com o objetivo de eleger 01 (um) Conselheiro Titular e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes (cadastro reserva), para completar o mandato em curso dos atuais conselheiros titulares, a expirar em 09 de janeiro de 2028. Após a abertura de cada uma das 03 (três) Urnas Convencionais, separadamente, foram contados e conferidos todos os votos válidos, os votos em branco e os votos nulos, tendo sido apurado o seguinte resultado por urna:

A Urna da SALA Nº 1 continha ________ votos válidos, _______ votos em branco e _____ votos nulos. A Urna da SALA Nº 2 continha ________ votos válidos, _______ votos em branco e _____ votos nulos. A Urna da SALA Nº 3 continha ________ votos válidos, _______ votos em branco e _____ votos nulos.

Com esta contagem, a totalidade de cédulas de votação conferiu com a totalidade dos eleitores registrados nas Listas de Presença de Eleitores das três Salas de Votação, confirmando o total geral de _______ eleitores votantes.

Sendo assim, com a somatória final de todos os votos válidos das 03 (três) Urnas de Votação, foram declarados eleitos membros titular e suplentes do Conselho Tutelar de União do Sul os seguintes candidatos: Para Conselheiro Titular foi eleito(a) o(a) candidato(a) ____________________________ com _____votos. Também foram declarados eleitos como Membros Suplentes do Conselho Tutelar os seguintes candidatos por ordem de votação (do mais votado ao menos votado): 1º Suplente _________________________ com _____ votos; 2º Suplente ______________________________ com _____ votos; 3º Suplente ___________________________ com _____ votos; 4º Suplente _____________________________ com _____ votos e 5º Suplente ____________________________ com _____ votos. Os votos em branco totalizaram ____ cédulas. Os votos nulos totalizaram ____ cédulas.

(espaço para o registro de ocorrências que foram submetidas ao conhecimento e decisão da Comissão Especial) ___________________________________________________________________­­­­­­­_______________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

Finalizando os trabalhos, a Presidente da Comissão Especial, Sra. Nilse dos Santos Siqueira Coradi, informou aos presentes que o resultado obtido desta eleição será informado imediatamente ao Promotor de Justiça e divulgado à população através da emissora de rádio local e por outros meios, e, não havendo pedido de impugnação por parte de candidato(a) quanto a apuração da eleição, ou após o julgamento de eventual impugnação, será editado e publicado o resultado definitivo da eleição através de Edital Complementar do CMDCA e da COMISSÃO ESPECIAL. Por fim, não havendo mais nenhuma ocorrência a registrar e nada mais havendo a tratar, encerraram-se os trabalhos de apuração do resultado da eleição ocorrido na SALA de Nº 4. Esta Ata, redigida por mim, _______________________, após lida e achada conforme, vai assinada pelos Presidentes das Mesas Receptoras de Votos, pelos Mesários, pela Sra. Adriana Neves Braun – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pela Sra. Nilse dos Santos Siqueira Coradi - Presidente da Comissão Especial, pela assessora jurídica, pelo assessor técnico, e pelos Candidatos e Fiscais de Candidatos que acompanharam a apuração e que queiram assinar.

União do Sul – MT, em 07 de dezembro de 2025.

Assinaturas:

ANEXO IV

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 03 AO EDITAL Nº 01/2025-CMDCA

MODELO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

CREDENCIAL

Nome:

XXXXXXXXXXXX

Função:

FISCAL

Representante do Candidato (a):

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Visto:

_____________________________

Presidente da Comissão Eleitoral