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Prefeitura Municipal de Sapezal

PORTARIA Nº 1.260/2025

PORTARIA Nº 1.260/2025

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, e JOCÉLIA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Sapezal-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I. Vagner Daniel Pinto, Engenheiro Ambiental - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II. Fernando Jose dos Santos, Técnico Agrícola - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

III. Arthur Kind Maieski, Assessor Jurídico - Gabinete do Prefeito;

IV. Vivian Auxiliadora Laccal Gomes Rauber, Arquiteta - Secretaria de Administração e Planejamento;

V. Inês Roeder Nogueira Mendes, Extensionista Rural I - EMPAER MT.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII. Apresentar a minuta do PMAF, validada nas oficinas, ao(à) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico. Caso o(a) próprio(a) Secretário(a) Municipal exerça a função de coordenador(a), esta atribuição poderá ser suprimida.

VIII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX. Apresentar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

X. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

XI. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

XII. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

XIII. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

XIV. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado pelo período necessário à sua integral execução.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal-MT, de 03 de dezembro de 2025

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

JOCÉLIA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico