PORTARIA Nº 1.260/2025
PORTARIA Nº 1.260/2025
INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, e JOCÉLIA FERREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de Sapezal-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I. Vagner Daniel Pinto, Engenheiro Ambiental - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
II. Fernando Jose dos Santos, Técnico Agrícola - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III. Arthur Kind Maieski, Assessor Jurídico - Gabinete do Prefeito;
IV. Vivian Auxiliadora Laccal Gomes Rauber, Arquiteta - Secretaria de Administração e Planejamento;
V. Inês Roeder Nogueira Mendes, Extensionista Rural I - EMPAER MT.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII. Apresentar a minuta do PMAF, validada nas oficinas, ao(à) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico. Caso o(a) próprio(a) Secretário(a) Municipal exerça a função de coordenador(a), esta atribuição poderá ser suprimida.
VIII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX. Apresentar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
X. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
XI. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
XII. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
XIII. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
XIV. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado pelo período necessário à sua integral execução.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, de 03 de dezembro de 2025
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
JOCÉLIA FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico