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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.897, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

 DECRETO Nº 6.897, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 81/2025 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:

Art. 1º Desmembrar 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 450,00m², locado sob o nº 4 (quatro) da quadra 87 (oitenta e sete), Cadastro Municipal 001.09.087.04.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 23.288 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marcilon Dias Dourado, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.832.xxx-34 e de Maria Avelina da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.461.xxx-67, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 4 (quatro) da quadra 87 (oitenta e sete), Cadastro Municipal 001.09.087.04.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Maria Avelina da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.461.xxx-67, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Santa Catarina, medindo 15,00 metros; lado direito para o lote 4-A, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 18, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 3, medindo 15,00 metros;

II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 4-A (quatro “A”) da quadra 87 (oitenta e sete), Cadastro Municipal 001.09.087.04-A.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Odomiro Lotario Spohr, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.317.xxx-91, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Aiuroca, medindo 15,00 metros; lado direito para 3, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para a Rua Santa Catarina, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 4, medindo 15,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250096835, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Wellington da Silva Ferreira – RNP 1218890649.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.549/2025.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962