LEI MUNICIPAL Nº 1.518 DE, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoria: Poder Legislativo.
Vereador: ALAN JORDÃO DOS SANTOS-PSB.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.152, 08 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso II do artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.152, 08 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - Após efetuado o pagamento da primeira etapa, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior; e se durante o prazo de 180 (cento e oitenta), os serviços pleiteados pela parte interessada não forem iniciados, o valor por ele pago deverá ser restituído mediante requerimento protocolado junto à Secretaria de Administração do Município de Alto Garças-MT.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 03 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT