LEI MUNICIPAL N.º 763, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
“INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório, destinado aos servidores efetivos, comissionados e inativos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, mediante pagamento mensal, em pecúnia, na folha de pagamento do mês de competência.
Art. 2º O Auxílio-Saúde tem por finalidade ressarcir parcialmente despesas relativas à saúde suplementar, não integrando o vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais.
Art. 3º O Auxílio-Saúde será concedido no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único.
O Auxílio-Saúde:
I – não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para gratificação natalina;
II – não é rendimento tributável;
III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
IV – não compõe a base de cálculo para margem consignável;
V – não será acumulado com outro auxílio, ressarcimento ou vantagem de idêntico fundamento custeado total ou parcialmente pelos cofres públicos.
Art. 4º – Não fará jus ao Auxílio-Saúde o servidor que:
I – estiver cedido a outro órgão, quando a cessão ocorrer sem ônus para a Câmara Municipal;
II – perceber auxílio-saúde ou benefício similar custeado pelos cofres públicos;
III – embora nomeado e empossado, ainda não tenha entrado em exercício;
IV – estiver licenciado ou afastado sem remuneração, ou em licença especial, enquanto perdurar o afastamento;
V – estiver em disponibilidade, nos termos da legislação municipal;
VI – estiver em gozo de licença não remunerada;
VII – estiver impedido de receber o benefício por força de lei específica ou decisão judicial.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Poder Legislativo Municipal.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 01 de dezembro de 2025.
CELSO DE SOUZA BARROS BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BIÊNIO-2025-2026
ANTÔNIO NEVES ARAÚJO
VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALAN JONES DA SILVA
1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
DIVINO DOS REIS SILVA
2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL