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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 763, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.

“INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório, destinado aos servidores efetivos, comissionados e inativos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, mediante pagamento mensal, em pecúnia, na folha de pagamento do mês de competência.

Art. 2º O Auxílio-Saúde tem por finalidade ressarcir parcialmente despesas relativas à saúde suplementar, não integrando o vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais.

Art. 3º O Auxílio-Saúde será concedido no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Parágrafo único.

O Auxílio-Saúde:

I – não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive para gratificação natalina;

II – não é rendimento tributável;

III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

IV – não compõe a base de cálculo para margem consignável;

V – não será acumulado com outro auxílio, ressarcimento ou vantagem de idêntico fundamento custeado total ou parcialmente pelos cofres públicos.

Art. 4º – Não fará jus ao Auxílio-Saúde o servidor que:

I – estiver cedido a outro órgão, quando a cessão ocorrer sem ônus para a Câmara Municipal;

II – perceber auxílio-saúde ou benefício similar custeado pelos cofres públicos;

III – embora nomeado e empossado, ainda não tenha entrado em exercício;

IV – estiver licenciado ou afastado sem remuneração, ou em licença especial, enquanto perdurar o afastamento;

V – estiver em disponibilidade, nos termos da legislação municipal;

VI – estiver em gozo de licença não remunerada;

VII – estiver impedido de receber o benefício por força de lei específica ou decisão judicial.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Poder Legislativo Municipal.

Bom Jesus do Araguaia - MT, 01 de dezembro de 2025.

CELSO DE SOUZA BARROS BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

BIÊNIO-2025-2026

ANTÔNIO NEVES ARAÚJO

VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ALAN JONES DA SILVA

1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA

DIVINO DOS REIS SILVA

2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL