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Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses – CONSPREV

EDITAL Dispensa de Licitação nº 001/2025

EDITAL

Dispensa de Licitação nº 001/2025

Processo Administrativo nº 001/2025

Com base no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021

O Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social RPPS dos municípios mato-grossenses - CONSPREV, constituído sob a forma de Associação Pública de Direito Público, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ Sob o n.° 26.469.179/0001-14, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonca, 3.920 – Bosque da Saúde, Sala CONSPREV, Cuiabá/MT, 78.050-000, neste ato representado pelo Presidente do CONSPREV, Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques, nos termos do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta de preço, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 04/12/2025 até 08/12/2025 Até 15:00 horas

REFERENCIA DE HORÁRIO:

Horário de Cuiabá/MT

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

administrativo@consprev.com.br

LINK DO EDITAL:

https://www.consprev.com.br/Transparencia/Licitacoes-e-contratos/Chamamento-publico/

1 - Fundamento Legal - Art.75, da Lei n.º 14.133/2021.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta mil e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;

(...)

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Constitui o objeto desta Chamada Pública de pessoa física para prestação de serviço de assessoramento técnico jurídico

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

01

Contratação de pessoa física para realizar o assessoramento técnico-jurídico do Comitê Técnico e do Presidente do CONSPREV, as atividades poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, sendo obrigatório, entretanto, o comparecimento presencial 1 (uma) vez por semana no período matutino ou vespertino.

As atividades envolverá a publicação ao menos quinzenalmente de notícias acerca da previdência própria e assuntos correlatos, fomentar o debate e discussões dos membros dos entes consorciados interessados por meio de grupos de whatsapp, bem como orientações técnico-jurídicas atinentes à previdência própria, realizar a elaboração de pareceres, ofícios, cartas , consultas no interesse dos CONSPREV e dos membros consorciados, quanto à gestão do passivo previdenciário, realizar o assessoramento técnico do Comitê Técnico nas atividades que realiza, realizar a propositura de ações no interesse dos entes consorciados.

01

3 - DO PRAZO:

A pessoa física prestadora de serviço vencedora deverá iniciar a prestação de serviços após a assinatura do contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios. Sendo o contrato celebrado considerado serviço contínuo, poderá ser reajustado, nos termos da legislação vigente, caso autorizado, formalmente, a prorrogação pela autoridade competente e atendida as exigências legais definidas na Lei n.º 14.133/2021.

4 - DO PRAZO CONTRATUAL

O contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do contratante.

5 - DO LOCAL DE ENTREGA

A prestação dos serviços objeto deste contrato ocorrerá, preferencialmente, de forma remota, por meio eletrônico, plataformas digitais, videoconferências, telefone, e demais meios de comunicação disponíveis, sem prejuízo da qualidade, continuidade e integral execução do objeto contratado.

6 - DOS RECURSOS:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CONPREV, para exercício de 2026.

7 - DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) UTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os receptivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: administrativo@consprev.com.br e preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 08/12/2025 às 15:00 horas.

8 - Da Habilitação Fiscal e Jurídica:

Conforme Artigo 68 da Lei n.º 14.133/2021 a habilitação será aferida mediante a verificação dos seguintes requisitos:

· Cadastro de Pessoa Física(CPF) ou cartão cnpj se pessoa jurídica;

· Certidão Negativa Fazenda Federal;

· Certidão Negativa FGTS, se pessoa jurídica; · Certidão Negativa de Débitos Municipais; · Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

9- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,
  • Conhecimentos na área de Regime Próprio de Previdência com apresentação de currículo ou atestado de capacidade técnica.

10 - DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado em 05 (cinco) parcelas mensais, durante a vigência do contrato, e mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Para a liberação do pagamento ao CONTRATADO deverá apresentar conjuntamente à Nota Fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual

b) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Municipal;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

e) Certificado de Regularidade do FTGS, se pessoa jurídica.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Poderá o CONSPREV revogar a presente Dispensa de Valor, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

O CONSPREV deverá anular a presente Dispensa de Valor, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. A anulação do procedimento da Dispensa de Valor, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal n.° 14.133/2021.

Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo CONSPREV.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2025.

Diego Ewerton Figueiredo Taques

Presidente do CONSPREV