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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO N. 2704/2025

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1173/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o valor de R$ 1.416,05 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinco centavos) na dotação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

10435

Aquisição de Frota para Transporte Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Elemento Despesa

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|1001000

1.000,00

TOTAL

1.000,00

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encarg com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Elemento Despesa

3.3.90.32.00.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1|500|1001000

416,05

TOTAL

416,05

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado na Art. 1º, será utilizado como recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme descriminado abaixo:

Reduzido

150/152

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/Encarg com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.32.00.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1|500|0000000

416,05

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|0000000

1.000,00

TOTAL

1.416,05

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de dezembro de 2025.

____________________________________

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal