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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 108, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

“DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES EFETIVOS ADMITIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039/2015 ADMITIDOS POR CONCURSOS REALIZADOS EM 2001 E 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT admitidos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 039/2015, exclusivamente para corrigir omissões administrativas que impediram a aplicação das progressões e promoções previstas no referido diploma legal.

Parágrafo único. O reenquadramento de que trata este artigo refere-se somente aos servidores identificados no procedimento administrativo instaurado para essa finalidade, de concursos realizados nos anos de 2001 e 2006, com mais de 16 anos de trabalho efetivamente prestado e que se encontram, com progressões não aplicadas.

Art. 2º O reenquadramento será efetuado com base nos critérios técnicos e legais da Lei Complementar Municipal nº 039/2015, considerando escolaridade, cursos, tempo de serviço e níveis adquiridos, conforme apuração do Setor de Recursos Humanos.

Art. 3º Dos atos decorrentes do reenquadramento não decorrerá qualquer pagamento retroativo, produzindo efeitos financeiros somente a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 4º Compete ao Setor de Recursos Humanos elaborar relatório técnico conclusivo contendo a posição funcional correta de cada servidor abrangido pelo processo, cabendo à Mesa Diretora proceder ao registro oficial do novo enquadramento.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 01 de dezembro de 2025.

CELSO DE SOUZA BARROS BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

BIÊNIO-2025-2026

ANTÔNIO NEVES ARAÚJO

VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ALAN JONES DA SILVA

1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA

DIVINO DOS REIS SILVA

2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL