LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N.º 108, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.
“DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES EFETIVOS ADMITIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 039/2015 ADMITIDOS POR CONCURSOS REALIZADOS EM 2001 E 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT admitidos antes da vigência da Lei Complementar Municipal nº 039/2015, exclusivamente para corrigir omissões administrativas que impediram a aplicação das progressões e promoções previstas no referido diploma legal.
Parágrafo único. O reenquadramento de que trata este artigo refere-se somente aos servidores identificados no procedimento administrativo instaurado para essa finalidade, de concursos realizados nos anos de 2001 e 2006, com mais de 16 anos de trabalho efetivamente prestado e que se encontram, com progressões não aplicadas.
Art. 2º O reenquadramento será efetuado com base nos critérios técnicos e legais da Lei Complementar Municipal nº 039/2015, considerando escolaridade, cursos, tempo de serviço e níveis adquiridos, conforme apuração do Setor de Recursos Humanos.
Art. 3º Dos atos decorrentes do reenquadramento não decorrerá qualquer pagamento retroativo, produzindo efeitos financeiros somente a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º Compete ao Setor de Recursos Humanos elaborar relatório técnico conclusivo contendo a posição funcional correta de cada servidor abrangido pelo processo, cabendo à Mesa Diretora proceder ao registro oficial do novo enquadramento.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Plenário Sebastião Lopes Pessoa – CMBJA, 01 de dezembro de 2025.
CELSO DE SOUZA BARROS BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BIÊNIO-2025-2026
ANTÔNIO NEVES ARAÚJO
VICE- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALAN JONES DA SILVA
1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
DIVINO DOS REIS SILVA
2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL