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Prefeitura Municipal de Glória d´Oeste

PORTARIA N.º 176/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Celia Pasquali Scarpassi.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 6º, inciso I, II, III, IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 582 de 16 de Fevereiro de 2016, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Glória D’Oeste - MT; Lei Complementar n.º 019 de 01 de Abril de 2002, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública do Município de Glória D’Oeste - MT; e Lei nº 099 de 24/01/2025, que trata da Revisão Geral Anual, com proventos calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo nº 2025.04.00012P, do GLÓRIA-PREVI, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, a Sra. CELIA PASQUALI SCARPASSI, portadora do RG n.º 93***3 SESP/MT e do CPF n.º 593.***.***-68, residente e domiciliada no Município de Glória D’Oeste/MT, servidora efetiva, no cargo de ZELADORA - Classe "C", nível "09", 40 horas semanais de trabalho, devidamente matriculada sob o n.º 244, contando com 30 (trinta) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo total de contribuição, contados até 03 de dezembro de 2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no município de Glória D’Oeste/MT.

Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Gloria D’Oeste, 03 de dezembro de 2025.

 

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BOFIM BORGATO

Prefeita Municipal