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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N°228/2025 DATA: 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “Institui a Equipe Técnica para a Elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Ribeirão Cascalheira – MT no âmbito da Secretaria Municipal

PORTARIA N°228/2025

DATA: 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui a Equipe Técnica para a Elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Ribeirão Cascalheira – MT no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura ”.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de (Município).

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Iquesia Maria Gonçalves Moura - Secretaria de Agricultura

II – Miromar da Silva Arantes Junior – Médico Veterinário

III – Valdenezio Xavier da Silva - Engenheiro Agrônomo

IV – Vitória Régia Alves de Oliveira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

V – Carlos Alberto Quintino – Técnico Agropecuário EMPAER

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente); § 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

    PUBLIQUE-SE

           E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal