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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO N. 2708/2025

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1177/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente à Cofinanciamento liberado conforme Portaria nº 0862/2025/GBSES Emenda Parlamentar Dep. Fabio Garcia na despesa a seguir:

Reduzido

659

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0130

Assistência de Média e Alta Complexidade

Atividade

20887

Manutenção do Programa MAC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|621|3210000

500.000,00

TOTAL DOTAÇÕES

500.000,00

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos à Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade do Município de Ribeirão Cascalheira, Conforme Portaria nº 0862/2025/GBSES, cujo valor será registrado na Receita 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 – Programa Média e Alta Complexidade (Emenda Parlamentar) em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme.

.

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de dezembro de 2025.

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ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal