DECRETO N. 2708/2025
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1177/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente à Cofinanciamento liberado conforme Portaria nº 0862/2025/GBSES Emenda Parlamentar Dep. Fabio Garcia na despesa a seguir:
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Reduzido |
659 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0130 |
Assistência de Média e Alta Complexidade |
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Atividade |
20887 |
Manutenção do Programa MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|3210000 |
500.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
500.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos à Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média Complexidade do Município de Ribeirão Cascalheira, Conforme Portaria nº 0862/2025/GBSES, cujo valor será registrado na Receita 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 – Programa Média e Alta Complexidade (Emenda Parlamentar) em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme.
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 02 de dezembro de 2025.
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ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal