LEI N. 1178/2025
DATA: 01 de DEZEMBRO de 2025.
“Declara a Aviação Agrícola como de relevante interesse social, público e econômico no Município de Ribeirão Cascalheira - MT e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT, por intermédio de seus representantes na Câmara Municipal, decreta:
Art. 1º Fica declarada a Aviação Agrícola como atividade de relevante interesse social, público e econômico no Município de Ribeirão Cascalheira - MT.
Art. 2º As atividades de aviação agrícola compreendem, dentre outras:
I – A semeadura e o plantio aéreo;
II – O emprego de fertilizantes e corretivos agrícolas;
III – O uso técnico e controlado de defensivos e bioinsumos;
IV – O controle e combate a pragas, doenças e vetores;
V – O combate a incêndios florestais e queimadas;
VI – O apoio a programas de reflorestamento e recuperação ambiental;
VII – O apoio a ações emergenciais de defesa civil e segurança alimentar.
Art. 3º O exercício da aviação agrícola no território do Município é livre e autorizado, observadas as normas legais e regulatórias federais e estaduais, especialmente as de segurança de voo, ambientais e de saúde pública.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias técnicas com instituições públicas, universidades, sindicatos, cooperativas, entidades associativas e organizações não governamentais, com o objetivo de incentivar a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento sustentável das atividades de aviação agrícola.
Art. 5º O Município poderá promover campanhas educativas sobre o uso seguro e sustentável da aviação agrícola, destacando sua relevância para a produtividade, a conservação ambiental e a prevenção de incêndios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Cascalheira – MT, em 01 de dezembro de 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal