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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.728, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20149 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

16210000603000 - Transferências de Recursos do SUS - Estado - MAC - Média Alta Complexidade (um milhão de reais)......................R$ 1.000.000,00

TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° desta Lei servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 2 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo