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Prefeitura Municipal de Campinápolis

DECRETO Nº  4821 DE  02  DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe Sobre o Prazo de Entrega das Notas Fiscais referente ao Exercicio de 2025 dos Prestadores de Serviços e Fornecedores de Produtos do Poder Executivo e dá Outras Providências.”

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com prazo legal disposto na Constituição Federal Brasileira, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

CONSIDERANDO o preceito legal do artigo 209 da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989.

DECRETA

Art. 1º Esse Decreto tem por finalidade estabelecer prazo para remessa de Notas Fiscais referentes ao Exercicio de 2025, zelando pelo cumprimento das obrigações fiscais da entidade executiva prevista na Constituição Federal e Estadual de Mato Grosso, e sendo ratificado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º O presente Decreto abrange todas as Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta quando no exercício de atividades relacionadas a este Decreto.

Art. 3º As Notas Fiscais/Fatura, ou documento hábil em substituição no caso das despesas que não exige Nota Fiscal, referente ao Exercicio de 2025 deverão ser entregues ao setor responsável pelo recebimento de notas fiscais até o dia 12/12/2025, contendo o assertivo e integral processo para promover com a devida liquidação.

Art. 4º Eventuais esclarecimentos a respeito desse Decreto poderão ser obtidos junto ao Contador Geral e Secretario de Finanças.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, em 02 de dezembro de 2025.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal