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Prefeitura Municipal de Poconé

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DA AEGEA SANEAMENTO S/A Edital nº 012/2025


I. PREÂMBULO

Em atenção ao recurso interposto pela empresa AEGEA Saneamento e Participações S/A, vem a Administração Pública Municipal, por meio desta, apresentar sua manifestação fundamentada, rejeitando integralmente os argumentos apresentados, conforme demonstrado a seguir.


II. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS IMPUGNATÓRIOS

1. Sobre a Indenização

Argumento da AEGEA: Alega que o modelo de indenização previsto no edital é inadequado.

Refutação Técnico-Jurídica:

  1. Conformidade Legal:
    • O modelo adotado está em estrita conformidade com o Art. 30 da Lei nº 14.133/2021, que prevê expressamente a indenização como forma de equilíbrio econômico-financeiro.
    • Jurisprudência do TCU (Acórdão 470/2022): Reitera que a indenização é instrumento válido para garantir a sustentabilidade do contrato.
  2. Legitimidade do Processo:
    • O tema foi amplamente discutido e aprovado na Audiência Pública, com participação de diversos agentes do setor.
    • Em atendimento ao que dispõe o artigo 21, da Lei Federal nº 14.133/21, o presente procedimento foi precedido de Audiência Pública realizada em .14 de julho de 2.025 às 19:00 horas, nas dependências do Auditório da Câmara Municipal cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da AMM, bem como no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de POCONÉ.
    • Em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/2007, as minutas do presente EDITAL e seus ANEXOS foram submetidas à Consulta Pública no período de 18/08/2025 a 18/09/2025 no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de POCONÉ - https://www.pocone.mt.gov.br/, e com publicação do aviso no mesmo site da prefeitura
    • A AEGEA,  não compareceu  e não se manifestou em nenhum destes eventos para apresentar suas contribuições, perdendo a oportunidade de manifestação prévia.

2. Sobre o Critério "Técnica e Preço"

Argumento da AEGEA: Alega que o critério privilegia o preço em detrimento da qualidade técnica.

Refutação Detalhada:

  1. Fundamentação Legal:
    • Art. 31 da Lei nº 14.133/2021: Autoriza expressamente a adoção do critério "Técnica e Preço" para licitações de serviços públicos complexos.
    • Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento): Exige que os municípios adotem critérios que assegurem a qualidade e a universalização dos serviços.
  2. Proporcionalidade e Objetividade:
    • A distribuição 60% técnica / 40% preço foi definida com base em:
      • Estudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
      • Diagnóstico do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), que identificou a necessidade de expertise específica em captação subterrânea.
  3. Jurisprudência Relevante:
    • TCU Acórdão 521/2023: Valida a adoção de critérios técnicos rigorosos em licitações de saneamento, desde que justificados e proporcionais.
    • STJ (REsp 1.856.742/MT): Reafirma que a Administração Pública pode estabelecer requisitos técnicos específicos para garantir a eficácia do serviço.

III. FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL

1. Princípios Constitucionais e Legais

  • Princípio da Legalidade (Art. 37, CF): O edital está em conformidade com todas as normas aplicáveis.
  • Princípio da Eficiência: A exigência de expertise técnica visa garantir a prestação de serviços com qualidade e continuidade.
  • Princípio da Vinculação ao Edital: A AEGEA, ao participar, aceitou as regras estabelecidas, conforme Art. 26 da Lei nº 14.133/2021.

2. Impacto Socioeconômico

  • O modelo adotado no edital foi pensado para:
    • Reduzir tarifas a longo prazo (reequilíbrio contratual previsto).
    • Garantir investimentos em infraestrutura crítica (ex.: sistemas de captação em lagos e Rio Cuiabá).

IV. CONCLUSÃO E DECISÃO

Diante do exposto, REJEITA-SE INTEGRALMENTE a impugnação apresentada pela AEGEA Saneamento e Participações S/A, pelos seguintes motivos:

  1. Legalidade: O edital está em conformidade com a legislação vigente e jurisprudência consolidada.
  2. Proporcionalidade: Os critérios adotados são adequados ao objeto licitado.
  3. Transparência: Todas as exigências foram amplamente divulgadas e discutidas em Audiência Pública.

Determina-se:

  • continuidade do processo licitatório, conforme cronograma estabelecido.
  • A AEGEA poderá participar da licitação, desde que atenda aos requisitos do edital.

Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de Poconé