RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO DA AEGEA SANEAMENTO S/A Edital nº 012/2025
I. PREÂMBULO
Em atenção ao recurso interposto pela empresa AEGEA Saneamento e Participações S/A, vem a Administração Pública Municipal, por meio desta, apresentar sua manifestação fundamentada, rejeitando integralmente os argumentos apresentados, conforme demonstrado a seguir.
II. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS IMPUGNATÓRIOS
1. Sobre a Indenização
Argumento da AEGEA: Alega que o modelo de indenização previsto no edital é inadequado.
Refutação Técnico-Jurídica:
- Conformidade Legal:
- O modelo adotado está em estrita conformidade com o Art. 30 da Lei nº 14.133/2021, que prevê expressamente a indenização como forma de equilíbrio econômico-financeiro.
- Jurisprudência do TCU (Acórdão 470/2022): Reitera que a indenização é instrumento válido para garantir a sustentabilidade do contrato.
- Legitimidade do Processo:
- O tema foi amplamente discutido e aprovado na Audiência Pública, com participação de diversos agentes do setor.
- Em atendimento ao que dispõe o artigo 21, da Lei Federal nº 14.133/21, o presente procedimento foi precedido de Audiência Pública realizada em .14 de julho de 2.025 às 19:00 horas, nas dependências do Auditório da Câmara Municipal cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da AMM, bem como no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de POCONÉ.
- Em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso IV, da Lei Federal nº 11.445/2007, as minutas do presente EDITAL e seus ANEXOS foram submetidas à Consulta Pública no período de 18/08/2025 a 18/09/2025 no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de POCONÉ - https://www.pocone.mt.gov.br/, e com publicação do aviso no mesmo site da prefeitura
- A AEGEA, não compareceu e não se manifestou em nenhum destes eventos para apresentar suas contribuições, perdendo a oportunidade de manifestação prévia.
2. Sobre o Critério "Técnica e Preço"
Argumento da AEGEA: Alega que o critério privilegia o preço em detrimento da qualidade técnica.
Refutação Detalhada:
- Fundamentação Legal:
- Art. 31 da Lei nº 14.133/2021: Autoriza expressamente a adoção do critério "Técnica e Preço" para licitações de serviços públicos complexos.
- Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento): Exige que os municípios adotem critérios que assegurem a qualidade e a universalização dos serviços.
- Proporcionalidade e Objetividade:
- A distribuição 60% técnica / 40% preço foi definida com base em:
- Estudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
- Diagnóstico do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), que identificou a necessidade de expertise específica em captação subterrânea.
- Jurisprudência Relevante:
- TCU Acórdão 521/2023: Valida a adoção de critérios técnicos rigorosos em licitações de saneamento, desde que justificados e proporcionais.
- STJ (REsp 1.856.742/MT): Reafirma que a Administração Pública pode estabelecer requisitos técnicos específicos para garantir a eficácia do serviço.
III. FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL
1. Princípios Constitucionais e Legais
- Princípio da Legalidade (Art. 37, CF): O edital está em conformidade com todas as normas aplicáveis.
- Princípio da Eficiência: A exigência de expertise técnica visa garantir a prestação de serviços com qualidade e continuidade.
- Princípio da Vinculação ao Edital: A AEGEA, ao participar, aceitou as regras estabelecidas, conforme Art. 26 da Lei nº 14.133/2021.
2. Impacto Socioeconômico
- O modelo adotado no edital foi pensado para:
- Reduzir tarifas a longo prazo (reequilíbrio contratual previsto).
- Garantir investimentos em infraestrutura crítica (ex.: sistemas de captação em lagos e Rio Cuiabá).
IV. CONCLUSÃO E DECISÃO
Diante do exposto, REJEITA-SE INTEGRALMENTE a impugnação apresentada pela AEGEA Saneamento e Participações S/A, pelos seguintes motivos:
- Legalidade: O edital está em conformidade com a legislação vigente e jurisprudência consolidada.
- Proporcionalidade: Os critérios adotados são adequados ao objeto licitado.
- Transparência: Todas as exigências foram amplamente divulgadas e discutidas em Audiência Pública.
Determina-se:
- A continuidade do processo licitatório, conforme cronograma estabelecido.
- A AEGEA poderá participar da licitação, desde que atenda aos requisitos do edital.
Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de Poconé