SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, e do outro lado a Empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.009.871/0001-31, com sede na AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA – 1731 – SALA 04 – BOSQUE DA SAÚDE – CUIABA/MT – CEP 78.050-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) ROGER CORREA DA SILVA, portador (a) do CPF/MF n.º 020.147.711-46, doravante denominado FORNECEDORA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado na Ata de Registro de Preços 221/2023 - Pregão Eletrônico nº 044/2023 da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará, pois, os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 001/2024.
2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:
2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026.