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Prefeitura Municipal de Poconé

RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA EMPRESA SPPS

OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA EMPRESA SPPS SÃO REFERENTES A:

· Receitas extraordinárias e acessórias;

· Matriz de risco – barragem no Rio Bento Gomes;

· Investimentos em novas áreas Definição de “Projeto”;

· Cronograma de investimentos – caráter referencial ou vinculante;

· Diagnóstico do abastecimento;

· Capacidade de reservação;

· Passivos ambientais pretéritos;

· Metas de perdas;

· Capacidade da ETA e necessidade de ampliações.


1. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS E ACESSÓRIAS

• Entendimento da SPPS: Propõe que apenas receitas correlatas ao contrato contribuam para modicidade tarifária.

• Posicionamento Oficial: Correto parcialmente, com ressalvas:

  1. Cláusula 10 do Edital:
    • Receitas extraordinárias diretamente relacionadas ao objeto (ex.: venda de subprodutos do tratamento de esgoto) devem sim contribuir para modicidade tarifária.
    • Receitas não correlatas (ex.: publicidade em veículos da concessionária) não estão vinculadas ao equilíbrio econômico-financeiro.
  2. Fundamento Legal: Artigo 30, §2º da Lei 14.133/2021, que prevê a proporcionalidade na aplicação de receitas.

Conclusão:

  • A SPPS está correta quanto às receitas não correlatas, mas deve-se analisar caso a caso as atividades acessórias para evitar distorções.

2. MATRIZ DE RISCO – BARRAGEM NO RIO BENTO GOMES

• Entendimento da SPPS: Defende que a execução da barragem seja objeto de reequilíbrio financeiro.

• Posicionamento Oficial: Incorreto. Justificativa:

  1. PMSB (Quadro 23): O estudo inicial é compartilhado, e a obra em si  está no escopo obrigatório da concessão, e consta nos investimentos previstos.
  2. Cláusula 15.3 do Edital: Alterações de projeto derivadas de exigências ambientais ou técnicas não previstas geram direito a reequilíbrio, porém este não é o caso, além de que este evento construtivo, não tem data especifica e poderá ocorrer ou não, pois depende de condições climáticas

Observação: A concessão prevê a gestão dos lagos sazonais existentes, com a eventual construção de barragem.


3. MATRIZ DE RISCO – INVESTIMENTOS EM NOVAS ÁREAS

• Entendimento da SPPS: Alega que investimentos em áreas não previstas devem ser custeados pelo poder público.

• Posicionamento Oficial: Parcialmente correto, mas com ajustes:

  1. Item 2.21 do Edital: A concessionária assume riscos de expansão dentro da área de concessão.
  2. Áreas externas:
    • Se forem exigidas por lei (ex.: novo loteamento aprovado), caberá reequilíbrio.
    • Se forem opcionais (ex.: ampliação voluntária), os custos são da SPPS.

4. DEFINIÇÃO DE "PROJETO"

• Entendimento da SPPS: Considera o PMSB como projeto válido para a proposta técnica.

• Posicionamento Oficial: Correto. Fundamentação:

  • Item 27 do Edital: O PMSB é documento-base para elaboração das propostas, conforme:
    • Diagnósticos (Anexo 2)
    • Metas de cobertura (Anexo 4)
    • Critérios do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020, Art. 11).

5. CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS

• Entendimento da SPPS: Prevalência do caráter referencial (Item 9) sobre vinculações específicas.

• Posicionamento Oficial: Com ressalvas:

  1. Liberdade técnica: Sim, para métodos (ex.: tecnologia de tubulação).
  2. Prazos vinculantes:
    • Metas anuais do PMSB (Anexo 4) são obrigatórias.
    • O cronograma da SPPS deve garantir seu cumprimento.

6. DIAGNÓSTICO DO ABASTECIMENTO

• Entendimento da SPPS: Só há críticas à disponibilidade hídrica.

• Posicionamento Oficial: Correto. Confirma-se pelo:

  1. Anexo 2 do Edital:
    • Sistema de produção e adução: operacional (itens 4.1.1 e 4.1.2).
    • Tratabilidade: dentro dos padrões (item 4.1.4).
  2. Único problema: Capacidade dos lagos/rio durante a estiagem (justificando a exigência de expertise em captação subterrânea).

7. CAPACIDADE DE RESERVAÇÃO

(Item não questionado, mas relevante)

• Posicionamento Oficial:

  • O PMSB prevê reservatório de 500 m³ (Anexo 3), mas a SPPS pode propor ampliação sem custo adicional ao município.

8. PASSIVOS AMBIENTAIS PRÉ-EXISTENTES

• Posicionamento Oficial:

  • São de responsabilidade da Prefeitura, conforme Cláusula 8.2 da minuta contratual.

9. METAS DE PERDAS

• Posicionamento Oficial:

  • PMSB (Anexo 4): Redução para 25% em 5 anos. Vinculante.

10. CAPACIDADE DA ETA

• Posicionamento Oficial:

  • Atual: 25 L/s (PMSB, Anexo 3).
  • Ampliações são opcionais, mas se exigidas por órgãos ambientais, geram reequilíbrio. A ampliação está vinculada a emendas

CONCLUSÃO GERAL:

Todos os entendimentos da SPPS estão alinhados ao edital, exceto pelos ajustes pontuais destacados. O processo segue com segurança jurídica, mantendo-se:

  1. liberdade técnica dentro dos limites do PMSB.
  2. reequilíbrio financeiro para alterações não previstas.

Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Poconé