RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA EMPRESA SPPS
OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA EMPRESA SPPS SÃO REFERENTES A:
· Receitas extraordinárias e acessórias;
· Matriz de risco – barragem no Rio Bento Gomes;
· Investimentos em novas áreas Definição de “Projeto”;
· Cronograma de investimentos – caráter referencial ou vinculante;
· Diagnóstico do abastecimento;
· Capacidade de reservação;
· Passivos ambientais pretéritos;
· Metas de perdas;
· Capacidade da ETA e necessidade de ampliações.
1. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS E ACESSÓRIAS
• Entendimento da SPPS: Propõe que apenas receitas correlatas ao contrato contribuam para modicidade tarifária.
• Posicionamento Oficial: Correto parcialmente, com ressalvas:
- Cláusula 10 do Edital:
- Receitas extraordinárias diretamente relacionadas ao objeto (ex.: venda de subprodutos do tratamento de esgoto) devem sim contribuir para modicidade tarifária.
- Receitas não correlatas (ex.: publicidade em veículos da concessionária) não estão vinculadas ao equilíbrio econômico-financeiro.
- Fundamento Legal: Artigo 30, §2º da Lei 14.133/2021, que prevê a proporcionalidade na aplicação de receitas.
Conclusão:
- A SPPS está correta quanto às receitas não correlatas, mas deve-se analisar caso a caso as atividades acessórias para evitar distorções.
2. MATRIZ DE RISCO – BARRAGEM NO RIO BENTO GOMES
• Entendimento da SPPS: Defende que a execução da barragem seja objeto de reequilíbrio financeiro.
• Posicionamento Oficial: Incorreto. Justificativa:
- PMSB (Quadro 23): O estudo inicial é compartilhado, e a obra em si está no escopo obrigatório da concessão, e consta nos investimentos previstos.
- Cláusula 15.3 do Edital: Alterações de projeto derivadas de exigências ambientais ou técnicas não previstas geram direito a reequilíbrio, porém este não é o caso, além de que este evento construtivo, não tem data especifica e poderá ocorrer ou não, pois depende de condições climáticas
Observação: A concessão prevê a gestão dos lagos sazonais existentes, com a eventual construção de barragem.
3. MATRIZ DE RISCO – INVESTIMENTOS EM NOVAS ÁREAS
• Entendimento da SPPS: Alega que investimentos em áreas não previstas devem ser custeados pelo poder público.
• Posicionamento Oficial: Parcialmente correto, mas com ajustes:
- Item 2.21 do Edital: A concessionária assume riscos de expansão dentro da área de concessão.
- Áreas externas:
- Se forem exigidas por lei (ex.: novo loteamento aprovado), caberá reequilíbrio.
- Se forem opcionais (ex.: ampliação voluntária), os custos são da SPPS.
4. DEFINIÇÃO DE "PROJETO"
• Entendimento da SPPS: Considera o PMSB como projeto válido para a proposta técnica.
• Posicionamento Oficial: Correto. Fundamentação:
- Item 27 do Edital: O PMSB é documento-base para elaboração das propostas, conforme:
- Diagnósticos (Anexo 2)
- Metas de cobertura (Anexo 4)
- Critérios do Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020, Art. 11).
5. CRONOGRAMA DE INVESTIMENTOS
• Entendimento da SPPS: Prevalência do caráter referencial (Item 9) sobre vinculações específicas.
• Posicionamento Oficial: Com ressalvas:
- Liberdade técnica: Sim, para métodos (ex.: tecnologia de tubulação).
- Prazos vinculantes:
- Metas anuais do PMSB (Anexo 4) são obrigatórias.
- O cronograma da SPPS deve garantir seu cumprimento.
6. DIAGNÓSTICO DO ABASTECIMENTO
• Entendimento da SPPS: Só há críticas à disponibilidade hídrica.
• Posicionamento Oficial: Correto. Confirma-se pelo:
- Anexo 2 do Edital:
- Sistema de produção e adução: operacional (itens 4.1.1 e 4.1.2).
- Tratabilidade: dentro dos padrões (item 4.1.4).
- Único problema: Capacidade dos lagos/rio durante a estiagem (justificando a exigência de expertise em captação subterrânea).
7. CAPACIDADE DE RESERVAÇÃO
(Item não questionado, mas relevante)
• Posicionamento Oficial:
- O PMSB prevê reservatório de 500 m³ (Anexo 3), mas a SPPS pode propor ampliação sem custo adicional ao município.
8. PASSIVOS AMBIENTAIS PRÉ-EXISTENTES
• Posicionamento Oficial:
- São de responsabilidade da Prefeitura, conforme Cláusula 8.2 da minuta contratual.
9. METAS DE PERDAS
• Posicionamento Oficial:
- PMSB (Anexo 4): Redução para 25% em 5 anos. Vinculante.
10. CAPACIDADE DA ETA
• Posicionamento Oficial:
- Atual: 25 L/s (PMSB, Anexo 3).
- Ampliações são opcionais, mas se exigidas por órgãos ambientais, geram reequilíbrio. A ampliação está vinculada a emendas
CONCLUSÃO GERAL:
Todos os entendimentos da SPPS estão alinhados ao edital, exceto pelos ajustes pontuais destacados. O processo segue com segurança jurídica, mantendo-se:
- A liberdade técnica dentro dos limites do PMSB.
- O reequilíbrio financeiro para alterações não previstas.
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Poconé