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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 009/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, e do outro lado a Empresa INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 10.717.170/0001-45, com sede na AV JULIO DOMINGOS DE CAMPOS – 6969 – GALPÃO I – SANTA IZABEL – VARZEA GRANDE/MT – CEP 78.150-538, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) RAFAEL RODRIGUES ALVES REAL, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 13378163 SSP/MT, CPF/MF n.º 009.284.081-75, doravante denominado FORNECEDORA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Pregão Nº 004/2023, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato 009/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, devido aos serviços da contratada atenderem a contento todas as necessidades da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º, art. 65 inciso I “b” da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 001/2024.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os produtos oferecidos pelo CONTRATADO são de primeira necessidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

 

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.