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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.206, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº. 3.206, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.111, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º da Lei nº. 3.111, de 03 de dezembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 28 % (vinte e oito por cento) das despesas fixadas no Art. 1º, observando o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, e III do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964:”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 04 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS