PORTARIA INTERNA Nº 13/2025
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES DO SEGUNDO MÉDICO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE NOBRES E ESTABELECE O PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA AUXÍLIO PECUNIÁRIO MENSAL.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ITAMAR MARTINS BONFIM no uso de suas atribuições legais, e :
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que regulamenta o Projeto Mais Médicos para o Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, e suas alterações, especialmente as promovidas pela Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, que estabelece parâmetros para o fornecimento de moradia e alimentação aos profissionais participantes do programa;
CONSIDERANDO a homologação do médico vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil no município de Nobres a partir do dia 10 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que é responsabilidade do ente municipal garantir, como contrapartida, condições adequadas de recepção, moradia e alimentação, conforme previsto no artigo 3º e artigo 10 da Portaria nº 30/2014, com redação dada pela Portaria nº 300/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a permanência e o adequado desempenho profissional do médico alocado no município, mediante o fornecimento de auxílio pecuniário para moradia e alimentação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida a homologação e o início das atividades do segundo profissional médico integrante do Programa Mais Médicos para o Brasil no município de Nobres, a partir do dia 11 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido o pagamento de contrapartida municipal, sob a forma de auxílio pecuniário mensal, para fins de moradia e alimentação, ao profissional médico mencionado no art. 1º, no valor total de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).
§ 1º O valor estabelecido contempla:
I – Auxílio Moradia: R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais), conforme a realidade do mercado imobiliário local; II – Auxílio Alimentação: até R$ 770,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme limites estabelecidos no art. 10 da Portaria nº 30/SGTES/MS, com redação dada pela Portaria nº 300/2017.
Art. 3º O pagamento do auxílio previsto nesta Portaria será realizado mensalmente, enquanto perdurar o vínculo do médico com o município no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil, observadas as condições legais e regulamentares.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itamar Martins Bonfim
Secretário Municipal de Saúde de Nobres