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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

PORTARIA N.º 007/2025

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Nova Santa Helena/MT, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria n. 006/2025 publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de Outubro de 2025, Edição 4.850, que concedeu o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à Sra. Dilma Aparecida Goncalves Voinaroski, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 175**65-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob n.º 742.***.***-87, efetiva no cargo de Técnico em Gestão de Projetos, Classe “I”, Nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculada sob o nº 723, fazendo constar:

Onde se lê: “(...) §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c art. 90-A, caput e parágrafo único e art. 14, ambos da Lei Municipal nº. 491 de 09 de maio de 2012, com redação alterada pela Lei nº. 941 de 15 de junho de 2020, que rege a previdência municipal de Nova Santa Helena/MT (...)”;

Leia-se: “(...) §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c art. 6-A da Emenda Constitucional n.º41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 c/c art. 12, inciso I, alínea “a”, art. 90-A, caput e parágrafo único e art. 14, ambos da Lei Municipal nº. 491 de 09 de maio de 2012, com redação alterada pela Lei nº. 941 de 15 de junho de 2020, que rege a previdência municipal de Nova Santa Helena/MT (...)”.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Santa Helena/MT, 03 de dezembro de 2025.

 

Bruna Maria Procópio Martins Parron

Diretora Executiva

Homologo:

Paulinho Bortolini

Prefeito Municipal