CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ALTO GARÇAS-MT LEI MUNICIPAL Nº 892/2012
RESOLUÇÃO 11/2025
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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO SEMESTRAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PROCAD – SUAS 2025 |
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTO GARÇAS-MT, no uso das suas competências e atribuições que lhe confere a Lei nº 892 de 03 de maio de 2012, e pelo Regimento Interno desde Órgão deliberativo;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social Nº 8742/93, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando a deliberação realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social em reunião extra ordinária em modalidade virtual pelo WhatsApp; no dia 27 de Novembro de 2025, registrada na Ata Nº 06/2025.
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Aprovar, em unanimidade, o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2025. Período de Execução: 1º Semestre DE 2025, onde constam:
1. AÇÕES PROPOSTAS PARA FAMÍLIAS INSERIDAS NA AÇÃO DE QUALIFICAÇÃO CADASTRAL DE 2025.
1.1.1- Tratamento dos Cadastros em Averiguação Cadastral 2025 (AVE/2025);
1.2- Público inicial Revisão Cadastral 2025 (REV/2024) Dezembro de 2024;
1.2.1- Tratamento dos Cadastros em Revisão Cadastral 2025 (VER/2025) – no 1º Semestre de 2025;
2. AÇÕES PROPOSTAS PARA O PÚBLICO- ALVO DA BUSCA ATIVA DOS UNIPESSOAIS.
2.1- Monitoramento do Público- alvo da busca ativa PROCAD (Sem obrigatoriedade de inclusão/ atualização cadastral em domicílio).
2.2- Monitoramento do Público-alvo da busca ativa PROCAD em 2025.
3- ULTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO PROCAD-SUAS EM 2025.
3.1- Valor total do recurso federal transferido ao Município em 2025 ou reprogramado de 2024 para execução do PROCAD-SUAS em 2025: R$ 17.870,21.
3.2- Valor do Recurso do PROCAD-SUAS utilizado pelo município no 1 Semestre de 2025: R$ 22.113,00.
ARTIGO 2º - Esta Resolução entra na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Alto Garças – MT, 28 de novembro de 2025
Reisomar Ribeiro de Souza
Presidente do CMAS