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Prefeitura Municipal de Diamantino

ADVERTÊNCIA - EMPRESA RIGOR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE LIMPEZA PUBLICA NO MUNICIPIO DE DIAMANTINO, COM: COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS, LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS (VARRIÇÃO, CAPINA, ROÇADA).

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO E A EMPRESA RIGOR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 28.049.973/0001-34).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO ADVERTE a EMPRESA RIGOR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CPNJ 28.049.973/0001-34), pelo motivo abaixo discriminado:

a) Excesso de reclamações recebidas verbais via Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras quanto à falta de coleta de lixo em dias previamente estabelecidos no cronograma oficial, ocasionando prejuízos à regularidade e continuidade do serviço público essencial.

Visando ainda à adequada fiscalização contratual, fica a empresa NOTIFICADA a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação:

· Informações atualizadas sobre os caminhões utilizados na execução dos serviços (documento do veículo e fotos legíveis), bem como, a quantidade de veículos atualmente disponíveis para a devida prestação do serviço.

· Apresente relatório das manutenções preventiva/corretiva dos veículos utilizados na execução dos serviços, referente aos últimos 03 (três) meses;

· Apresente as fichas de controle de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) entregues a cada funcionário nos últimos 6 (seis) meses.

· Apresente o comprovante de pagamento do salário dos seus funcionários referente aos últimos 06 (seis) meses;

· Apresente o comprovante de pagamento da 1ª parcela do 13º salário;

· Apresente comprovante de pagamento de férias e demais encargos trabalhistas devidos aos funcionários vinculados à execução do contrato, referente os 03 (três) últimos meses.

O não cumprimento da solicitação sujeitará a empresa a Sansões Administrativas previstas na Cláusula Décima Primeira contida no Contrato Administrativo nº 009/2024 que remete as sanções previstas no Edital.

A presente advertência será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório, o prazo é contado a partir da publicação da ADVERTÊNCIA.

Caso a empresa continue descumprindo as cláusulas editalícias, contratuais e demais documentos vinculativos sofrerá as demais sanções previstas.

Diamantino, 03 de dezembro de 2025.

Jorge Paulo Oribes Barbosa Leandro Monteiro da Silva

Gestor de Contratos Fiscal do Contrato

Portaria nº 14/2024 Portaria nº 131/2025

Leonildo José Pereira da Costa

Secretário Municipal Infraestrutura e Obras

Portaria nº 376/2025