RESOLUÇÃO Nº 15/2025, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CMDCA SRT- MT.
Dispõe sobre a Nomeação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato em Reunião Ordinária, realizada em 13 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais garantidas pela LEI MUNICIPAL Nº 319 DE 13 DE MAIO DE 2009.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que a Resolução n°169/2014 do CONANDA preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos procedimentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - SRT.
Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, as pessoas abaixo indicadas.
I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Jessica Souza Barros dos Santos – CPF: 038.***.***-25
Suplente: Antonia Ferreira de Aquino – CPF: 045. ***.***-40
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Walquiria Francini Tramontin – CPF: 016.***.***-92
Suplente: Gabrielle da Silva Lopes – CPF: 023.***.***-50
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Andréa Elizabete Pereira – CPF: 649.***.***-10
Suplente: Márcia Sabka Castagna – CPF: 033.***.***-12
IV - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (Turismo);
Titular: Brunno Aparecido de Souza – CPF: 003.***.***-60
Suplente: Paulo Vinicio Pinho de Matos – CPF: 067.***.***-61
V - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (Trabalho);
Titular: Arlito Francisco da Silva – CPF: 023.***.***-10
Suplente: Patrícia Regina da Silva Assunção – CPF: 021.***.***-04
VI - Representante da Policia Militar;
Titular: Carlos Eduardo de Oliveira – CPF: 056.***.***-73
Suplente: Luan Victor de Paula Nascimento Fernandes – CPF: 025.***.***-04
VII - Representante da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer;
Titular: Valteir Camilo Pereira – CPF: 917.***.***-00
Suplente: Deomario Ribeiro da Silva – CPF: 654.***.***-68
VIII - Representante da Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Titular: Mariana Josefa de Souza – CPF: 013.***.***-13
Suplente: Camila de Assunção da Silva – CPF: 034.***.***-82
IX - Representante da Conselho Tutelar;
Titular: Sueli Miranda – CPF: 008.***.***-97
Suplente: Rosilene Rebeca da Silva Dias – CPF: 022.***.***-11
Parágrafo Único – O exercício das atividades do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência não será remunerado.
Art. 3°- As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas ou de Violências serão sempre que necessário.
Art. 4°- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências definirão um coordenador e um vice- coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representa – ló, quando necessário.
Art. 5°- Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, conforme art.9, do Decreto Presencial n° 9.603/2018:
I- Instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II- Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
A) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
B) a superposição de tarefas será evitada;
C) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
D) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
E) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
III- criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I - Acolhimento ou acolhida;
II - Escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - Comunicação ao Conselho Tutelar;
V - Comunicação à autoridade policial;
VI - Comunicação ao Ministério Público;
VII - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 6º- Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.
Art. 7º- Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.
Santa Rita do Trivelato, 02 de dezembro de 2025.
Helena Vitória Mathias de Oliveira Pizati
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente