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Prefeitura Municipal de Juara

Portaria 140/2025 - Pré-Matrículas online para etapa obrigatória da Educação Infantil- Pré Escola e Ensino Fundamental

Dispõe sobre processo de Pré-Matrículas online para etapa obrigatória da Educação Infantil- Pré-Escola e Ensino Fundamental anos iniciais de Juara para ano letivo de 2026.

A PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUARA, no uso das atribuições legais, torna público o processo de pré-matrícula online para as Unidades de Educação Infantil Pré-Escola, e Ensino Fundamental anos iniciais da rede Municipal e, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069/90, Lei nº 9394/96, Resolução 05/2009/CEB/CNE, EC 59/2009, Resolução 04/2010/CEB/CNE, Resolução 07/2010/CEB/CNE, Resolução Normativa 09/2023/CEE/MT, em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

RESOLVE:

Art. 1º Considerando a necessidade de definir critérios que visem à normatização dos períodos de pré matriculas para o ano letivo de 2026 das Escolas Municipais conforme etapas abaixo.

Pré-Matrícula da Pré-Escola e Ensino Fundamental- anos iniciais

1. 09 a 14/12/2025 - Pré-Matrícula dos alunos novos disponibilizado no link jra.mt.mn.omegaeducacional.com , no site da Prefeitura para as unidades de pré-escola e ensino fundamental- anos iniciais:

· Pré-escola: Pingo de Gente

· Ensino Fundamental e Pré- Escola - Jardim Califórnia, Maria das Graças Calmon Requena, Presidente Costa e Silva, Luiza Nunes Bezerra, Iara Maria Minotto Gomes, Rui Barbosa (Distrito Catuaí) e Francisco Sampaio (Distrito de Paranorte) e Educação do Campo.

· Para o ingresso na Educação Infantil -Pré- Escola e Ensino Fundamental- anos iniciais a criança deverá ter idade completa até o dia 31/03/2026 conforme Artigo 15 da Resolução Normativa Nº 009/2023- CEE-MT.

1.1 A veracidade dos dados é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis ao inserir o estudante no ato da pré-matrícula.

1.2 É de fundamental importância no ato da inscrição que o pai ou responsável informe se a criança tem alguma deficiência, caso sim inserir cópia do Laudo Médico ou do Psicólogo, para melhor organização das crianças nas turmas e mais organização de servidores quando necessário atendimento individualizado.

1.3 Caso as informações prestadas no ato da inscrição não conferir com os documentos comprobatórios exigidos, será cancelado a inscrição e o pai/ou responsável terá que realizar novo cadastro da criança no sistema e não havendo mais vagas na unidade pretendida será direcionado para outra unidade da rede que exista vaga. Não havendo vagas em nenhuma unidade da rede municipal a inscrição será inserida no cadastro de reserva da rede.

Art. 2º. 15/12/2025 Divulgação da lista dos classificados será divulgada no site da Prefeitura e nas unidades escolares nas escolas acima citadas.

Confirmação das Matrículas

Art. 3º. 16 à 18/12/2025Os pais ou responsáveis deverão comparecer na unidade escolar munido dos documentos para confirmação da matrícula na escola que inscreveu sua criança.

Art. 4º Na NÃO confirmação da matrícula nas datas constante no artigo anterior, a inscrição de pré-matrícula da criança será cancelada, devendo o pai realizar novo cadastro, não havendo mais vagas na unidade pretendida será direcionado pela Secretaria de Educação para oferta da vaga existente.

Dos Documentos para confirmação da matrícula

Art. 5º Pais ou responsáveis deverão no ato da matrícula apresentar os seguintes documentos para efetivar a matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal:

1. Cópia da certidão de nascimento da criança;

2. Cópia do CPF da Criança;

3. Cópia da Carteira da Vacina com Certificado ou Comprovante de Vacinação atualizado em dia da criança, de acordo com a Lei Estadual Nº 10.736, de 09 de agosto de 2018);

4. Cópia da carteira do SUS;

5. Cópia do Cartão Auxílio Brasil (ou outros programas de transferência de renda para os beneficiários);

6. Cópia do Cartão BPC (para os beneficiários);

7. Cópia dos documentos pessoais, RG e CPF do pai, mãe ou do responsável;

8. Comprovante de endereço da residência do pai, mãe ou do responsável (conta de luz);

9. Crianças com alguma deficiência apresentar Laudo Médico ou do Psicólogo.

10. E-mail do pai ou responsável em que possua acesso.

11. O pai ou o responsável que não informar no ato da inscrição que a criança possui laudo médico ficará no aguardo da vaga até o surgimento de novas vagas.

12. Atestado ou Histórico escolar

Do Cadastro de Reserva da Rede de Ensino

Art. 6º. Quando o número de inscritos em cada unidade exceder ao número total de vagas disponíveis, a inscrição permanecerá como Cadastro de Reserva da Rede Municipal de Ensino e o encaminhamento será feito pela Secretaria de Educação de acordo com o surgimento de vagas nas escolas no município.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação.

Juara – MT. 04 de dezembro de 2025.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP/007/2025