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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº 163/2025

PORTARIA Nº 163/2025  DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 146-2025, DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT. 
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93. 
R E S O L V E:                               Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. Luciana Rocha Dias, servidora efetiva no cargo de Fiscal Sanitario, matricula funcional nº 9987,  para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 17/2025 realizado pela Prefeitura Municipal.ONDE-SE LÊ:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETO17/2025 Contratação de empresas habilitadas para futura e eventual contratação de pessoa juridica para o fornecimento de material de limpesa e higienização para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde  do municipio de São José do Xingu-MT.
LEIA-SE:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO OBJETO16/2025 Contratação de empresas habilitadas para futura e eventual contratação de pessoa juridica para o fornecimento de material de limpesa e higienização para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde  do municipio de São José do Xingu-MT.
                        §3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Aquiria Aparecida Vinhal, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos. Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço: I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;II. Certificar a execução dos serviços;III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo       valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
 V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 16/2025, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração; 
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Gabinete do PrefeitoEm, 28 de novembro de 2025.

Sandro José Luz Costa Prefeito Municipal


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