PORTARIA nº 141 - Férias dos servidores da Rede Municipal de Ensino de Juara
Dispões sobre período de férias dos servidores da Rede Municipal de Ensino de Juara.
A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Orgânica Municipal de Juara-MT, LC n. º49/98, Lei Complementar nº. 068/2009, do Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Resolução Normativa nº 001/2022 CEE/MT Resolução Normativa nº 009/2023-CEE/MT; Resolução CNE/CP Nº. 02 de 5 de agosto de 2021, em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
RESOLVE:
Art. 1º Considerando a necessidade de organização das Férias Coletivas no âmbito do quadro de efetivos da Secretaria Municipal de Educação referente ao período aquisitivo de 2025.
Art. 2°. A concessão de férias coletivas aos profissionais da educação efetivos que compõe o quadro da SME, serão organizadas da seguinte forma.
a. 22/12/25 a 20/01/2026 - período de Férias Coletivas.
Art. 3º O usufruto de férias para os Técnicos Administrativos Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Professor, que exercem as funções com dedicação exclusiva nos cargos de Secretário Escolar e Direção Escolar deverão escalonar o período, e protocolar oficialmente no setor de recursos humanos da SME com 30 dias de antecedência do usufruto.
Parágrafo Único: O setor administrativo de todas as unidades de ensino permanecerá com atendimento normal a comunidade haja vista os fechamentos do ano letivo, bem como a organização administrativa para início do próximo ano curricular.
DO REGRESSO
Art. 4°. 15/01/2026 - O regresso do servidor com dedicação exclusiva na função de coordenação pedagógica de todas unidades de ensino da rede municipal para organizar o início do ano curricular bem como as ações formativas de 2026.
Parágrafo Único: Os dias constantes do regresso antecipado serão usufruídos até dezembro de 2026 organizado entre a gestão, a ser informado a SME para fins de justificativa. Caso algum servidor não consiga o regresso antecipado organizar junto a gestão escolar as atividades do início do ano.
Art. 5°. 21/01/2026 – Regresso as atividades de todos os servidores que usufruíram dias regulares de férias.
Art. 6º O servidor Técnico Administrativos Educacional – TAE na função de Secretário Escolar, deverá organizar o período de usufruto com a chefia imediata, considerando a exceção nos meses de cadastramento e lançamentos no sistema Ômega bem como, lançamentos e ou retificação do Censo Escolar.
§1º Caso haja algum impedimento nos meses citados no artigo, o servidor na função de Secretário Escolar, organizará com a direção escolar que deferirá por ofício e assumindo qualquer e eventual situação nos lançamentos e fechamentos dos dados para que não haja prejuízo a unidade escolar quanto as políticas públicas de financiamento da educação.
Art. 7º A inobservância pela direção e secretário escolar, do disposto nesta portaria, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.
Art. 8ºOs casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juara-MT 04 de dezembro de 2025
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação
Portaria GP/007/2025