Carregando...
Prefeitura Municipal de Juara

Edital Nº.05/2025/GS/SME/MT - Escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Municipal para ano letivo de 2026

Dispõe sobre processo de escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Municipal para ano letivo de 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o processo de escolha de Professores ao provimento da função de Coordenador Pedagógico das escolas públicas municipais: Creche Municipal Thayná Gabrielly O. Morais, Creche Inácio Luiz do Nascimento, Escola Municipal Jardim Califórnia, Escola Municipal Luiza Nunes Bezerra, Escola Municipal Santa Clara-Anexo Águas Claras-Dom Aquino e Escola Municipal Renascer-Anexo Jaú-Cecília, em caráter excepcional decorrente da não contemplação de candidatos no Edital nº04/2025 nos termos da Constituição Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei Complementar 068/2009 e Lei Municipal nº 2.052/2009 em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

Resolve:

Art. 1º 04/12/2025 – Publicação Edital Processo de Escolha de Coordenador Pedagógico nas escolas da rede municipal, para o ano letivo de 2026 conforme Lei Municipal em vigência e regulamentado neste Edital.

§ 1º O processo deverá ocorrer nas unidades escolares da rede Pública Municipal que possuem Gestão Própria, desde que atenda as normas de composição e números de turmas para 2026 conforme quadro de vagas no anexo I.

Art. 2º Para concorrer à função de Coordenador Pedagógico conforme lei vigente e de acordo com esta portaria, o professor candidato deverá:

I - Comprovar formação mínima, curso de licenciatura plena, experiência docente de no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Município.

II - Apresentar Proposta de Trabalho em reunião com os Profissionais da Educação da Unidade Escolar a qual se candidatou, em dia e horário marcados pela Comissão da unidade escolar.

Parágrafo Único - Poderá se inscrever para o processo de escolha de coordenação pedagógica, regulamentado por esta portaria, o professor que esteja usufruindo de licença-prêmio.

Art. 3º. A reunião de apresentação da Proposta de trabalho dos candidatos (as) a coordenação pedagógica com os profissionais da unidade escolar deverá ser registrada em Ata pela comissão.

Da Inscrição

Art. 4º. Os professores que desejam se inscrever para a função de Coordenador Pedagógico deverão realizar a inscrição na própria escola, usando o modelo de Ficha constante em anexo II a esta portaria.