Edital Nº.05/2025/GS/SME/MT - Escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Municipal para ano letivo de 2026
4 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre processo de escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Municipal para ano letivo de 2026.
A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o processo de escolha de Professores ao provimento da função de Coordenador Pedagógico das escolas públicas municipais: Creche Municipal Thayná Gabrielly O. Morais, Creche Inácio Luiz do Nascimento, Escola Municipal Jardim Califórnia, Escola Municipal Luiza Nunes Bezerra, Escola Municipal Santa Clara-Anexo Águas Claras-Dom Aquino e Escola Municipal Renascer-Anexo Jaú-Cecília, em caráter excepcional decorrente da não contemplação de candidatos no Edital nº04/2025 nos termos da Constituição Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei Complementar 068/2009 e Lei Municipal nº 2.052/2009 em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.
Resolve:
Art. 1º 04/12/2025 – Publicação Edital Processo de Escolha de Coordenador Pedagógico nas escolas da rede municipal, para o ano letivo de 2026 conforme Lei Municipal em vigência e regulamentado neste Edital.
§ 1º O processo deverá ocorrer nas unidades escolares da rede Pública Municipal que possuem Gestão Própria, desde que atenda as normas de composição e números de turmas para 2026 conforme quadro de vagas no anexo I.
Art. 2º Para concorrer à função de Coordenador Pedagógico conforme lei vigente e de acordo com esta portaria, o professor candidato deverá:
I - Comprovar formação mínima, curso de licenciatura plena, experiência docente de no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no Município.
II - Apresentar Proposta de Trabalho em reunião com os Profissionais da Educação da Unidade Escolar a qual se candidatou, em dia e horário marcados pela Comissão da unidade escolar.
Parágrafo Único - Poderá se inscrever para o processo de escolha de coordenação pedagógica, regulamentado por esta portaria, o professor que esteja usufruindo de licença-prêmio.
Art. 3º. A reunião de apresentação da Proposta de trabalho dos candidatos (as) a coordenação pedagógica com os profissionais da unidade escolar deverá ser registrada em Ata pela comissão.
Da Inscrição
Art. 4º. Os professores que desejam se inscrever para a função de Coordenador Pedagógico deverão realizar a inscrição na própria escola, usando o modelo de Ficha constante em anexo II a esta portaria.