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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº 165/2025

PORTARIA Nº 165/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 6, 7- Anexo II da Lei 489/2012;

CONSIDERANDO que a servidora ANGELA MARIA MONTEIRO tomou posse em seu cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em 18 de fevereiro de 2002.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 491/2012 e Anexo II:

Art. 6°. A carreira dos Profissionais da Educação Pública Municipal é constituída de 6 (seis) classes de cargos a seguir discriminados:

IV. Apoio Administrativo Educacional:

a) desempenha atribuições na área de nutrição escolar envolvendo atividades de armazenamento e distribuição de alimentação escolar; na área de serviços gerais na realização da manutenção de infra-estruturar, da conservação, e da limpeza do ambiente interno e externo; na área operacional realizando transporte, vigilância, segurança e outros serviços que requeiram zelo pelos equipamentos e cuidados com o ambiente escolar ou outras que requeiram formação de nível de 3 3 “União e Reconstrução” ensino fundamental e/ou profissionalização específica;

Art. 7º. A série de níveis do cargo de professor é estruturada em linha horizontal de acesso, de acordo com a titulação e/ou habilitação, identificada por algarismos arábicos.

§1º. Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I. Classe A: habilitação específica de nível médio magistério;

II.Classe B: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena ou diploma de educação superior com formação pedagógica, conforme inciso II do art. 63 da Lei Federal nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correlacionado com a área de atuação, correlacionado com a área de atuação;

III. Classe C: requisitos da Classe B, mais curso de especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação, correlacionado com a área de atuação;

IV. Classe D: requisitos da Classe C, mais curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação; V. Classe E: requisitos da Classe D, mais curso de doutorado na área e educação relacionada com sua habilitação.

Baixa a Seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica Concedida Elevação para Classe “A” para Classe “B” a Sra. ANGELA MARIA MONTEIRO, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 01 de dezembro de 2025

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se Registre-se.