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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

PORTARIA Nº 166/2025

PORTARIA Nº 166/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12, 15, 17, parágrafo 1º e Anexo II da Lei 492/2012;

CONSIDERANDO que o servidor SAMARA MARIA NOLETO tomou posse em seu cargo de Técnica de Enfermagem em 09 de abril de 2014.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo II:

Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras:

II. Técnico do Sistema Único de Saúde, composto pelo cargo de Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico em Saúde Bucal;

Art. 15.A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:

II. Técnico do Sus:

a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico;

b) Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

c) Classe C: requisito da classe B, mais 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nível técnico;

d) Classe D: requisito da classe A, mais 01 (uma) habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico ou um curso superior completo;

Art. 17. A progressão horizontal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C, e 03 (três) anos da classe C para a classe D.

§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.

Baixa a Seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da Classe “A” para Classe “D” a SAMARA MARIA NOLETO, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo efetiva de Técnica de Enfermagem.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 01 de dezembro de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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