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Prefeitura Municipal de Campo Verde

RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 040 de 2025

RESOLUÇÃO CMS/MT Nº 040 de 2025.

Dispõe sobre a aprovação do recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente ao Cofinanciamento Excepcional Estadual para custeio das unidades da Média e Alta Complexidade.

EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,

Ocorrida na data do dia TRÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I – Lei nº 8.080, de 19 se setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

II – Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobreas transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

III – Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

IV – Lei nº 1044 de 02 de junho de 2005, que revoga a Lei nº 075/91 e cria o novo Conselho Municipal de Saúde, com sua Secretaria Geral, bem como Ouvidoria Municipal de Saúde de Campo Verde/MT, e dá outras providências.

V- Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

VI- Portaria nº 575 de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º- APROVADA POR UNANIMIDADE CONFORME ATA 026/2025 DE 03/12/2025.

- Aprovação do recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) referente ao Cofinanciamento Excepcional Estadual destinado para custeio das unidades da Média e Alta Complexidade. O recurso será utilizado para custeio de credenciamento médico e custeio com insumos em geral para as unidades da média e alta complexidade (manutenção de ambulâncias, peças de veículos, combustível, materiais de procedimentos, laboratoriais, oxigênio, material de consumo em geral, locação de veículos e serviços de terceiros), conforme detalhado no Plano de Trabalho.

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Publica,

Cumpra-se.

Tamara Ariana Telline

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Alexandre Lopes de Oliveira

Prefeito Municipal