RESOLUÇÃO CMAS Nº 04 DE 02 DE NOVEMBRO 2025
Dispõe sobre o 1º Relatório Semestral PROCAD/SUAS 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – e tendo em vista a Lei municipal Nº 1041/2025, de 27 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, e a Resolução CIT nº 001/2023 que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS). O Programa tem por objetivo:
I - promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS;
II - estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o 1º Relatório Semestral PROCAD/SUAS 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis d’Oeste – MT, em 02 de dezembro de 2025.
Cristiane Lima de Oliveira Bulhões
PRESIDENTE DO CMAS