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Câmara Municipal de Araputanga

CONTRATO Nº 07/2023

SEGUNDO ADITAMENTO CONTRATUAL 

Segundo Aditamento do Contrato n. 07/2023 que celebram a Câmara Municipal de Araputanga MT e empresa ÊXITO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, conforme cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro, nesta, aqui representada pelo seu presidente Srº. PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 09522034 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 760.414.411-04, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa ÊXITO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ: 32.598.946/0001-98, situada na Rua R. Leon Denis, nº 152, Bairro Jardim Peruchi, CEP: 78.285-000 na cidade de São José dos Quatro Marcos-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal Sr. Fabiano dos Reis Leocadio, brasileiro, solteiro, programador, portador do RG nº 17148626 SSP/MT e do CPF nº 013.997.571-30,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 07/2023, com vencimento em 04/12/2025, fica prorrogado os itens 2,3,4, e 5, mediante a este Segundo Termo de Aditamento, para o período de 04/12/2025 até 04/05/2026.

2 CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 As partes ajustam que haverá correção dos valores com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses.

2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$ 28.227,18 (Vinte e oito mil e duzentos e vinte e sete reais e dezoito centavos), a serem pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 4.704,53 (quatro mil e setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos).

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2025 e 2026:

Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos: Câmara Municipal –

ORGÃO DOTAÇÃO VALORES

ORGÃO

DOTAÇAO

VALORES

CÂMARA MUNICIPAL

Crédito Orçamentário 2025: 01.001.01.031.1017.2002-339039.00

R$ 4.704,53

CÂMARA MUNICIPAL

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 2026

R$ 23.522,65

4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Araputanga- MT, 02 de dezembro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

PAULO CESAR ALVES DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Contratante

ÊXITO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA

CNPJ: 32.598.946/0001-98

Fabiano dos Reis Leocadio

CPF: 013.997.571-30

Sócio Proprietário

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________

CPF: